Comunicado
13/08/2008
#71863

COMUNICADO N. 017254

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017254                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Economia e Crédito Mútuo dos Industriais do Setor Metal  Mecânico
do  Vale  do  Aço  Ltda.  Cooperaço - em Liquidação  Ordinária,  CNPJ
02.747.661,  com sede em  Ipatinga (MG), pelas razões constantes  nos
autos do processo 0801408147.                                        

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO                     
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho        
30170-001 - Belo Horizonte (BH)                                      
(31) 3253.7446                                                       

                           Brasília, 13 de agosto de 2008.           

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Abelardo Duarte de Melo Sobrinho          
                           Chefe, substituto                         



Perguntas e respostas

Onde devem ser apresentadas as objeções à medida de cancelamento?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), na Gerência Técnica em Belo Horizonte (Deorf/GTBHO), localizada na Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (BH).
Qual é a base legal para a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da cooperativa?
A base legal para a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da cooperativa é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e o parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
O que é o Comunicado N. 017254?
O Comunicado N. 017254 é um documento divulgado pelo Banco Central do Brasil informando a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito específica.
Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentar objeções à medida de cancelamento da autorização?
O prazo para apresentar objeções à medida de cancelamento da autorização é de trinta dias, contados a partir da data de publicação do comunicado.
Qual cooperativa de crédito está sendo mencionada no comunicado?
A cooperativa mencionada é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Industriais do Setor Metal Mecânico do Vale do Aço Ltda. (Cooperaço), que está em Liquidação Ordinária e possui o CNPJ 02.747.661, com sede em Ipatinga (MG).

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