Comunicado
13/08/2008
#42134

COMUNICADO N. 017257

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017257                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Economia  e Crédito Mútuo dos Empregados da Companhia  Industrial
Itaunense   e  Coligadas  Ltda.  -  em  Liquidação  Ordinária,   CNPJ
18.399.527,  com  sede  em Itauna (MG), pelas razões  constantes  nos
autos do processo 0801411325.                                        

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO                     
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho        
30170-001 - Belo Horizonte (BH)                                      
(31) 3253.7446                                                       

                           Brasília, 13 de agosto de 2008.           

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Abelardo Duarte de Melo Sobrinho          
                           Chefe, substituto                         



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para o cancelamento é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária do parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Quem assinou o Comunicado N. 017257?
O comunicado foi assinado por Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Belo Horizonte (Deorf/GTBHO), localizado na Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (BH).
Qual é o número do processo relacionado ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
O número do processo relacionado é 0801411325.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados a partir da data de publicação do comunicado.
O que é o Comunicado N. 017257?
O Comunicado N. 017257 é um documento divulgado pelo Banco Central do Brasil que anuncia a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito específica.
Qual é a cooperativa de crédito mencionada no Comunicado N. 017257?
A cooperativa de crédito mencionada é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Companhia Industrial Itaunense e Coligadas Ltda., que está em Liquidação Ordinária.

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