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Divulga procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
CARTA-CIRCULAR N. 003339
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Divulga procedimentos a serem
observados para a operação de
participante em regime de con-
tingência no Sistema de Trans-
ferência de Reservas - STR.
Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de
março de 2002, indicamos os procedimentos a serem adotados por parti-
cipante do Sistema de Transferência de Reservas - STR para operação
em regime de contingência de que trata o art. 44 do regulamento anexo
à mencionada circular.
Do serviço de contingência
2. O participante que, por falha ou dificuldade técnica, esti-
ver impossibilitado de entregar corretamente suas mensagens, constan-
tes do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, no
Gerenciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil por in-
termédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, poderá utili-
zar o serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
Do regime de contingência
3. O regime de contingência poderá ser:
I - integral, modalidade em que o participante poderá:
a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas
ou de transferência de fundos, por ele digitadas, por intermédio de
aplicativo disponível em sítio específico na Internet; e
b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transfe-
rência de Arquivos do Banco Central - PSTA, que contenham exclusiva-
mente mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços STR.
II - parcial, modalidade em que o participante poderá soli-
citar a inserção, pelo Banco Central do Brasil, das seguintes mensa-
gens relativas a ordens de transferência de fundos:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líqui-
do de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado
liquido de negociações LDL;
c) LDL0006 - Câmara requisita Transferência por devolução
de créditos para IF;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente
câmara para conta liquidação;
e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado
líquido;
f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito ope-
racional;
g) LDL0025 - IF requisita Transferência por devolução de
créditos;
h) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compul-
sórios para conta Reservas Bancárias;
i) RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancá-
rias para compulsórios, exclusivamente quando se tratar de transfe-
rência de fundos destinada à liquidação de obrigações interbancárias
decorrentes das sessões diárias da Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe;
j) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
l) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia
útil;
m) RDC0005 - IF requisita Conversão redesconto intradia em
redesconto com prazo de um dia útil ou recontratação de redesconto
com prazo de um dia útil;
n) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto; e
o) STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR
pendente.
Dos procedimentos necessários para utilização do serviço
4. Os participantes deverão manter atualizado, junto ao Depar-
tamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,
cadastro contendo o nome, telefones (inclusive para contatos fora do
horário de funcionamento normal do STR), CPF e RG de, no mínimo, três
responsáveis pelos procedimentos do regime de contingência. As infor-
mações cadastrais deverão ser prestadas por intermédio de correio e-
letrônico, transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central
- Sisbacen.
5. As solicitações de entrada e de saída do regime de contin-
gência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico origi-
nado de responsável autorizado, na forma do item precedente, com o
componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitan-
te estiver vinculado, quando necessitar utilizar o serviço, seguindo
os procedimentos descritos no "Manual da Contingência", disponível no
sítio da RSFN (www.rsfn.net.br), ocasião em que o participante deverá
fornecer chave de segurança para a verificação de autenticidade da
solicitação.
6. A solicitação de encerramento da operação em regime de com-
tingência observará os procedimentos divulgados no "Manual da Contin-
gência", ressalvado que no fechamento diário do STR, caso não tenha
havido a solicitação mencionada, o participante retornará à condição
de operação normal. Encerrada a utilização do serviço de contingên-
cia, o participante deverá solicitar o extrato de sua conta, utili-
zando mensagem específica para esse fim, constante do Catálogo de
Mensagens.
7. O algoritmo para cálculo da chave de segurança será infor-
mado por correspondência encaminhada pelo Deban e os componentes ne-
cessários para o cálculo da chave de segurança, quais sejam, a tabela
de números randômicos seqüenciais (RDLIST) e a tabela de números ran-
dômicos por valor (VLOPER), serão fornecidos preferencialmente por
meio eletrônico e devem, juntamente com o algoritmo para o cálculo da
chave de segurança, ser objeto de tratamento sigiloso pelo partici-
pante, que terá inteira responsabilidade pela sua correta utilização.
8. Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, o participante deve-
rá seguir as orientações contidas na correspondência citada no item
precedente, bem como as instruções constantes no "Manual da Contin-
gência".
9. As tabelas RDLIST e VLOPER poderão ser substituídas, a
qualquer momento, por iniciativa do Deban ou por solicitação do par-
ticipante, esta mediante envio da mensagem "GEN0014 - Participante
requisita Arquivo", observadas as orientações contidas no "Manual da
Contingência".
10. Sempre que houver geração de novas tabelas será enviada a
mensagem "GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível" e o arquivo será
encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado, ocasião em que
as tabelas antigas perdem a validade para todos os fins. Os partici-
pantes deverão, obrigatoriamente, após o recebimento dessa mensagem,
extrair as novas tabelas e validá-las mediante o envio da mensagem
"STR0036 - IF requisita Validação das tabelas de contingência".
Do encaminhamento e processamento das mensagens
Contingência Parcial
11. Para a operação no regime de contingência parcial, caberá
ao participante fornecer, por telefone, todos os dados necessários
para o preenchimento da mensagem a ser enviada.
12. A exatidão dos dados fornecidos durante a utilização do
serviço de contingência será de inteira responsabilidade do partici-
pante.
Contingência Integral
13. Os procedimentos operacionais para a utilização dos servi-
ços de inserção de mensagem e de transmissão de arquivos em regime de
contingência estão estabelecidos no "Manual da Contingência".
14. O envio de arquivos, disponível somente aos participantes
considerados aptos em testes homologatórios específicos definidos pe-
lo Deban, deve obrigatoriamente ocorrer enquanto o participante esti-
ver em regime de contingência integral e dentro do horário de funcio-
namento do STR para registro de ordens de transferência de fundos
previsto no "caput" do art. 9º do regulamento anexo à Circular 3.100,
sendo rejeitados os arquivos que não atenderem a essas premissas.
15. O arquivo será submetido à validação, conforme definido no
"Manual da Contingência", e o resultado da validação será enviado,
pela mesma via, ao participante remetente. Se integralmente válido,
será disponibilizado, no sítio da contingência na Internet, o resumo
das informações constantes do arquivo para que o participante confir-
me ou cancele o seu envio para processamento.
16. O processamento das ordens de transferência de fundos
transmitidas por intermédio de arquivo obedecerá, no momento do iní-
cio do processamento de cada mensagem, independentemente do horário
de transmissão, de validação e de confirmação do arquivo, o horário
de funcionamento do STR para registro de ordens de transferência de
fundos, conforme disposto no "caput" e no § 1º do art. 9º do regula-
mento anexo à Circular 3.100.
17. Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados por oca-
sião da saída do participante da contingência ou quando do fechamento
do STR, o que ocorrer primeiro.
Das disposições finais
18. Durante o período de operação em regime de contingência:
I - os créditos a favor do participante serão efetivados
normalmente;
II - as mensagens geradas no sítio da Internet e as mensa-
gens recebidas anteriormente à entrada em contingência que, naquele
momento, estiverem na fila de espera, serão processadas normalmente,
de acordo com a regulamentação em vigor;
III - qualquer tentativa de envio de mensagem pelo partici-
pante, por meio da RSFN, resultará em mensagem "GEN0004 - GEN informa
Erro de transmissão na mensagem", indicando o código de erro EGEN0021
(ISPB emissora em contingência); e
IV - o participante contará com o suporte do componente da
Gerência de Monitoramento do Deban ao qual estiver vinculado.
19. As comunicações telefônicas com os componentes da Gerência
de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com
validade para todos os fins.
20. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.
21. Fica revogada a Carta-Circular 3.262, de 10 de janeiro de
2007.
Brasília, 11 de setembro de 2008.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Adriana Soares Sales
Chefe de Unidade, Substituta
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