Revogada Norma
11/09/2008
#41928

Carta Circular Nº 3.339

Divulga procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003339                       
                      ------------------------                       

                                      Divulga procedimentos  a serem 
                                      observados para a  operação de 
                                      participante em regime de con- 
                                      tingência no Sistema de Trans- 
                                      ferência de Reservas - STR.    

          Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de
março de 2002, indicamos os procedimentos a serem adotados por parti-
cipante do Sistema de Transferência de Reservas - STR  para  operação
em regime de contingência de que trata o art. 44 do regulamento anexo
à mencionada circular.                                               

Do serviço de contingência                                           

2.        O participante que, por falha ou dificuldade técnica, esti-
ver impossibilitado de entregar corretamente suas mensagens, constan-
tes do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro,  no
Gerenciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil  por  in-
termédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, poderá utili-
zar o serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.    

Do regime de contingência                                            

3.        O regime de contingência poderá ser:                       

          I - integral, modalidade em que o participante poderá:     
          a) enviar direta  e  simultaneamente mensagens informativas
ou de transferência de fundos,  por ele digitadas,  por intermédio de
aplicativo disponível em sítio específico na Internet; e             
          b) enviar arquivos,  por intermédio do  Serviço de Transfe-
rência de Arquivos do Banco Central - PSTA,  que contenham exclusiva-
mente mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços STR.

          II - parcial, modalidade em que o participante poderá soli-
citar a inserção,  pelo Banco Central do Brasil, das seguintes mensa-
gens relativas a ordens de transferência de fundos:                  
          a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líqui-
do de negociações;                                                   
          b) LDL0005 - Câmara requisita  Transferência  do  resultado
liquido de negociações LDL;                                          
          c) LDL0006 - Câmara requisita Transferência  por  devolução
de créditos para IF;                                                 
          d) LDL0011 - IF requisita Transferência  da  conta corrente
câmara para conta liquidação;                                        
          e) LDL0020 - Câmara requisita  Transferência  do  resultado
líquido;                                                             
          f) LDL0022 - IF requisita Transferência para  depósito ope-
racional;                                                            
          g) LDL0025 - IF requisita  Transferência  por  devolução de
créditos;                                                            
          h) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compul-
sórios para conta Reservas Bancárias;                                
          i) RCO0011 - IF requisita Transferência de  Reservas Bancá-
rias para compulsórios,  exclusivamente quando se tratar de  transfe-
rência de fundos destinada  à liquidação de obrigações interbancárias
decorrentes das sessões diárias  da  Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe;                                     
          j) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;             
          l) RDC0003 - IF requisita Redesconto com  prazo  de  um dia
útil;                                                                
          m) RDC0005 - IF requisita Conversão redesconto  intradia em
redesconto com prazo de um dia útil  ou recontratação  de  redesconto
com prazo de um dia útil;                                            
          n) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto; e       
          o) STR0011 - IF requisita Cancelamento  de  lançamento  STR
pendente.                                                            

Dos procedimentos necessários para utilização do serviço             

4.        Os participantes deverão manter atualizado, junto ao Depar-
tamento de  Operações Bancárias  e  de Sistema de Pagamentos - Deban,
cadastro contendo o nome, telefones (inclusive para contatos fora  do
horário de funcionamento normal do STR), CPF e RG de, no mínimo, três
responsáveis pelos procedimentos do regime de contingência. As infor-
mações cadastrais  deverão ser prestadas por intermédio de correio e-
letrônico,  transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central
- Sisbacen.                                                          

5.        As solicitações de entrada  e de saída do regime de contin-
gência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico origi-
nado de responsável autorizado,  na forma  do item precedente,  com o
componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitan-
te estiver vinculado, quando necessitar utilizar o serviço,  seguindo
os procedimentos descritos no "Manual da Contingência", disponível no
sítio da RSFN (www.rsfn.net.br), ocasião em que o participante deverá
fornecer  chave de segurança para  a verificação  de autenticidade da
solicitação.                                                         

6.        A solicitação de encerramento da operação em regime de com-
tingência observará os procedimentos divulgados no "Manual da Contin-
gência",  ressalvado que no fechamento diário do STR,  caso não tenha
havido a solicitação mencionada,  o participante retornará à condição
de operação normal.  Encerrada  a utilização do serviço de contingên-
cia,  o participante deverá solicitar  o extrato de sua conta, utili-
zando  mensagem específica  para esse fim,  constante do  Catálogo de
Mensagens.                                                           

7.        O algoritmo para cálculo da  chave de segurança será infor-
mado por correspondência encaminhada pelo Deban  e os componentes ne-
cessários para o cálculo da chave de segurança, quais sejam, a tabela
de números randômicos seqüenciais (RDLIST) e a tabela de números ran-
dômicos  por valor (VLOPER),  serão fornecidos  preferencialmente por
meio eletrônico e devem, juntamente com o algoritmo para o cálculo da
chave de segurança,  ser objeto de  tratamento sigiloso pelo partici-
pante, que terá inteira responsabilidade pela sua correta utilização.

8.        Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, o participante deve-
rá seguir as orientações  contidas na correspondência  citada no item
precedente,  bem como as instruções constantes no  "Manual da Contin-
gência".                                                             

9.        As tabelas  RDLIST  e  VLOPER poderão ser  substituídas,  a
qualquer momento,  por iniciativa do Deban ou por solicitação do par-
ticipante,  esta mediante  envio da mensagem  "GEN0014 - Participante
requisita Arquivo", observadas as orientações contidas no  "Manual da
Contingência".                                                       

10.       Sempre que  houver geração de  novas tabelas será enviada a
mensagem  "GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível" e  o  arquivo será
encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado, ocasião em que
as tabelas antigas perdem a validade para todos os fins.  Os partici-
pantes deverão,  obrigatoriamente, após o recebimento dessa mensagem,
extrair as novas tabelas  e  validá-las  mediante o envio da mensagem
"STR0036 - IF requisita Validação das tabelas de contingência".      

Do encaminhamento e processamento das mensagens                      

     Contingência Parcial                                            

11.       Para a operação no  regime de contingência parcial,  caberá
ao  participante fornecer,  por telefone,  todos os dados necessários
para o preenchimento da mensagem a ser enviada.                      

12.       A exatidão dos  dados fornecidos durante  a  utilização  do
serviço de contingência será de inteira  responsabilidade do partici-
pante.                                                               

     Contingência Integral                                           

13.       Os procedimentos operacionais para  a utilização dos servi-
ços de inserção de mensagem e de transmissão de arquivos em regime de
contingência estão estabelecidos no "Manual da Contingência".        

14.       O envio de arquivos,  disponível somente  aos participantes
considerados aptos em testes homologatórios específicos definidos pe-
lo Deban, deve obrigatoriamente ocorrer enquanto o participante esti-
ver em regime de contingência integral e dentro do horário de funcio-
namento  do  STR  para registro de  ordens de transferência de fundos
previsto no "caput" do art. 9º do regulamento anexo à Circular 3.100,
sendo rejeitados os arquivos que não atenderem a essas premissas.    

15.       O arquivo será submetido à validação,  conforme definido no
"Manual da Contingência",  e  o resultado da validação  será enviado,
pela mesma via,  ao participante remetente.  Se integralmente válido,
será disponibilizado, no sítio da contingência na Internet,  o resumo
das informações constantes do arquivo para que o participante confir-
me ou cancele o seu envio para processamento.                        

16.       O processamento  das  ordens  de  transferência  de  fundos
transmitidas por intermédio de arquivo obedecerá,  no momento do iní-
cio do  processamento de cada mensagem,  independentemente do horário
de transmissão,  de validação e de confirmação do arquivo,  o horário
de funcionamento do  STR  para registro de ordens de transferência de
fundos,  conforme disposto no "caput" e no § 1º do art. 9º do regula-
mento anexo à Circular 3.100.                                        

17.       Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados por oca-
sião da saída do participante da contingência ou quando do fechamento
do STR, o que ocorrer primeiro.                                      

Das disposições finais                                               

18.       Durante o período de operação em regime de contingência:   

          I - os créditos a  favor do  participante  serão efetivados
normalmente;                                                         

          II - as mensagens geradas  no sítio da Internet e as mensa-
gens recebidas  anteriormente à entrada em contingência que,  naquele
momento, estiverem na fila de espera,  serão processadas normalmente,
de acordo com a regulamentação em vigor;                             

          III - qualquer tentativa de envio de mensagem pelo partici-
pante, por meio da RSFN, resultará em mensagem "GEN0004 - GEN informa
Erro de transmissão na mensagem", indicando o código de erro EGEN0021
(ISPB emissora em contingência); e                                   

          IV - o participante contará  com o suporte do componente da
Gerência de Monitoramento  do Deban ao qual estiver vinculado.       

19.       As comunicações telefônicas com os componentes da  Gerência
de Monitoramento do  Deban são gravadas e  consideradas firmes e  com
validade para todos os fins.                                         

20.       Esta Carta-Circular  entra em vigor na data da sua publica-
ção.                                                                 

21.       Fica revogada a  Carta-Circular 3.262,  de 10 de janeiro de
2007.                                                                

                                  Brasília, 11 de setembro de 2008.  


                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  Adriana Soares Sales               
                                  Chefe de Unidade, Substituta       












Perguntas e respostas

Quais são as modalidades de regime de contingência no STR?
Existem duas modalidades de regime de contingência no STR: integral e parcial. No regime integral, o participante pode enviar mensagens informativas ou de transferência de fundos diretamente pela internet e enviar arquivos pelo Serviço de Transferência de Arquivos do Banco Central (PSTA). No regime parcial, o participante pode solicitar ao Banco Central a inserção de mensagens específicas relativas a ordens de transferência de fundos.
O que é o regime de contingência no STR?
O regime de contingência no STR é um conjunto de procedimentos que permite aos participantes continuar operando no sistema em caso de falhas ou dificuldades técnicas que impeçam a entrega correta de mensagens.
Quais mensagens podem ser solicitadas no regime de contingência parcial?
No regime de contingência parcial, o participante pode solicitar a inserção das seguintes mensagens: LDL0004, LDL0005, LDL0006, LDL0011, LDL0020, LDL0022, LDL0025, RCO0010, RCO0011, RDC0002, RDC0003, RDC0005, RDC0007 e STR0011.
Como é feita a solicitação de entrada e saída do regime de contingência?
A solicitação de entrada e saída do regime de contingência deve ser feita por telefone, por um responsável autorizado, seguindo os procedimentos descritos no 'Manual da Contingência'. O participante deve fornecer uma chave de segurança para verificação de autenticidade da solicitação.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema utilizado para a transferência de reservas bancárias entre instituições financeiras, operado pelo Banco Central do Brasil.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular 003339?
A Carta-Circular 003339 revogou a Carta-Circular 3.262, de 10 de janeiro de 2007.
Quais são os procedimentos para operação no regime de contingência parcial?
No regime de contingência parcial, o participante deve fornecer por telefone todos os dados necessários para o preenchimento da mensagem a ser enviada. A exatidão dos dados fornecidos é de inteira responsabilidade do participante.
Como obter as tabelas RDLIST e VLOPER?
Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, o participante deve seguir as orientações contidas na correspondência enviada pelo Deban e as instruções do 'Manual da Contingência'.
Quando a Carta-Circular 003339 entrou em vigor?
A Carta-Circular 003339 entrou em vigor na data da sua publicação, em 11 de setembro de 2008.
Quais são os procedimentos operacionais para utilização dos serviços de inserção de mensagem e transmissão de arquivos no regime de contingência integral?
Os procedimentos operacionais estão estabelecidos no 'Manual da Contingência'. O envio de arquivos deve ocorrer enquanto o participante estiver em regime de contingência integral e dentro do horário de funcionamento do STR. O arquivo será validado e o resultado da validação será enviado ao participante. Se válido, o resumo das informações será disponibilizado para confirmação ou cancelamento.
Quais são as disposições finais durante o período de operação em regime de contingência?
Durante o período de operação em regime de contingência: os créditos a favor do participante serão efetivados normalmente; as mensagens geradas no sítio da Internet e as mensagens recebidas anteriormente à entrada em contingência serão processadas normalmente; qualquer tentativa de envio de mensagem pelo participante resultará em mensagem de erro; e o participante contará com o suporte da Gerência de Monitoramento do Deban.
O que acontece quando há geração de novas tabelas RDLIST e VLOPER?
Quando há geração de novas tabelas, é enviada a mensagem 'GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível' e o arquivo é encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado. As tabelas antigas perdem a validade e os participantes devem validar as novas tabelas mediante o envio da mensagem 'STR0036 - IF requisita Validação das tabelas de contingência'.
Quais são os procedimentos necessários para utilizar o serviço de contingência?
Os participantes devem manter atualizado um cadastro junto ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), contendo informações de contato de, no mínimo, três responsáveis. As solicitações de entrada e saída do regime de contingência devem ser feitas por telefone, seguindo os procedimentos descritos no 'Manual da Contingência'.
Como é calculada a chave de segurança para o regime de contingência?
O algoritmo para cálculo da chave de segurança é informado por correspondência encaminhada pelo Deban. As tabelas de números randômicos sequenciais (RDLIST) e de números randômicos por valor (VLOPER) são fornecidas preferencialmente por meio eletrônico e devem ser tratadas de forma sigilosa pelo participante.
As comunicações telefônicas com a Gerência de Monitoramento do Deban têm validade legal?
Sim, as comunicações telefônicas com a Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para todos os fins.
O que acontece com arquivos pendentes de confirmação no regime de contingência integral?
Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados quando o participante sair da contingência ou no fechamento do STR, o que ocorrer primeiro.
O que acontece se o participante não solicitar o encerramento da operação em regime de contingência?
Se o participante não solicitar o encerramento da operação em regime de contingência, ele retornará à condição de operação normal no fechamento diário do STR.

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