COMUNICADO N. 017824
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, com fulcro no
artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro 2007, e aplicação subsidiária
do disposto no parágrafo único do
artigo 36 do mesmo dispositivo.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35 da
Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o
parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo, divulga sua
intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Itabira
- em Liquidação Ordinária -, CNPJ 01.625.157, com sede em Itabira -
MG, pelas razões constantes nos autos do processo nº 0801426518.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados e acompanhadas da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO.
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho.
30170-001 - Belo Horizonte (BH).
(31) 3253.7446.
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto