Comunicado
29/01/2009
#49150

COMUNICADO N. 017999

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017999                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Crédito Rural do Sudeste Ltda. - em liquidação ordinária -,  CNPJ
73.926.305,  com  sede em Catalão (GO), pelas razões  constantes  nos
autos do processo nº.0801426449.                                     

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.           
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO.                    
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho.       
30170-001 - Belo Horizonte (BH).                                     
(31) 3253.7446.                                                      

                           Brasília, 29 de janeiro de 2009.          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe, substituto                         




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para o cancelamento é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária do disposto no parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Qual é a cooperativa de crédito mencionada no Comunicado n. 017999?
A cooperativa de crédito mencionada é a Cooperativa de Crédito Rural do Sudeste Ltda., que está em liquidação ordinária e possui o CNPJ 73.926.305, com sede em Catalão (GO).
O que é o Comunicado n. 017999?
O Comunicado n. 017999 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito específica.
Quem assinou o Comunicado n. 017999?
O Comunicado n. 017999 foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), especificamente à Gerência Técnica em Belo Horizonte (Deorf/GTBHO), localizada na Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (BH).

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