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Altera regra sobre indicação de responsável por contas de liquidação no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CIRCULAR N. 003441
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Altera dispositivo da Circular nº
3.281, de 4 de abril de 2005, que
trata da obrigatoriedade de
indicação de responsável por
assuntos relativos ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 27 de fevereiro de 2009, com base no art. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, e no art.11 da Resolução nº 2.882, de
30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.281, de 4 de abril de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os detentores de Conta de Liquidação no Banco
Central do Brasil devem indicar ocupante de cargo que,
de acordo com os seus estatutos sociais, possa
responder pela administração dessa conta."
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 2 de março de 2009.
Mario Torós Alvir Alberto Hoffmann
Diretor Diretor
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