Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para cálculo e recolhimento das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos para depósitos a prazo com garantia especial.
CIRCULAR N. 003449
------------------
Dispõe sobre a base de cálculo e o
recolhimento das contribuições ao
Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
para garantia especial dos
depósitos a prazo de que trata a
Resolução nº 3.692, de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 31 de março de 2009, com base nos arts.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º, § 2º, do Anexo II
à Resolução nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, e 6º da Resolução nº
3.692, de 26 de março de 2009,
D E C I D I U:
Art. 1º Os valores das contribuições das instituições
associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) relativas aos
depósitos a prazo, sem emissão de certificado, com garantia especial
a ser proporcionada por aquele fundo, na forma prevista na Resolução
nº 3.692, de 26 de março de 2009, devem ser calculados com base no
somatório da média mensal dos saldos diários registrados nos
seguintes subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif):
4.1.5.10.21-2 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC
4.1.5.10.31-5 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC.
Art. 2º Aplica-se, para efeito do recolhimento da
contribuição de que trata esta circular, o disposto nos arts. 2º a 6º
da Circular nº 3.327, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Os valores relativos à base de cálculo e ao
recolhimento da contribuição ordinária e da contribuição especial
devem ser informados pelas instituições associadas ao FGC, bem como
pela instituição credenciada por esse fundo, por meio de registros
segregados.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de março de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.