Revogada Norma
03/04/2009
#64164

Circular Nº 3.450

Define acréscimo de 1% à taxa Libor para cálculo de encargos financeiros em empréstimos em moeda estrangeira.

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                         CIRCULAR N. 003450                          
                         ------------------                          
                                 Define  o  acréscimo  à  taxa  Libor
                                 para  fins  de cálculo dos  encargos
                                 financeiros      incidentes      nas
                                 operações  de  empréstimo  em  moeda
                                 estrangeira de que tratam o art. 2º-
                                 A  da  Resolução nº 3.672, de 17  de
                                 dezembro  de  2008, e a Circular  nº
                                 3.443, de 6 de março de 2009.       

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária  realizada em 3 de abril de 2009, com  fundamento  nos
arts.  10,  inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº  4.595,  de  31  de
dezembro  de  1964,  e no art. 4º da Resolução nº  3.672,  de  17  de
dezembro  de  2008,  tendo  em  vista o  disposto  no  art.  2º-A  da
mencionada  Resolução,  com  a redação conferida  pela  Resolução  nº
3.689, de 4 de março de 2009, e no art. 3º da Circular nº 3.443, de 6
de março de 2009,                                                    

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º O acréscimo à taxa Libor, para fins de cálculo  dos
encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em  moeda
estrangeira de que trata a Circular nº 3.443, de 6 de março de  2009,
será de 1 % (um por cento) ao ano.                                   

         Art. 2º   Esta  circular  entra  em  vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

                                       São Paulo, 3 de abril de 2009.



                             Mario Torós                             
                               Diretor                               






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