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Define acréscimo de 1% à taxa Libor para cálculo de encargos financeiros em empréstimos em moeda estrangeira.
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CIRCULAR N. 003451
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Define o acréscimo à taxa Libor
para fins de cálculo dos encargos
financeiros incidentes nas
operações de empréstimo em moeda
estrangeira de que tratam a
Resolução nº 3.672, de 17 de
dezembro de 2008, e a Circular nº
3.434, de 4 de fevereiro de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 3 de abril de 2009, com base nos arts.
10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e no art. 4º da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008,
e tendo em vista o disposto no art. 3º da Circular nº 3.434, de 4 de
fevereiro de 2009,
D E C I D I U :
Art. 1º O acréscimo à taxa Libor, para fins de cálculo dos
encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda
estrangeira de que trata a Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de
2009, será de 1% (um por cento) ao ano.
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.435, de 5 de
fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 3 de abril de 2009.
Mario Torós
Diretor
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