Revogada Norma
08/04/2009
#58974

Resolução Nº 3.707

Altera limites e condições para operações financeiras previstas na Resolução nº 3.631 de 2008.

                        RESOLUCAO N. 003707                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.631,  de  30
                                 de outubro de 2008.                 

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária de 7 de abril  de  2009,
com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009,  e
no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,                      

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  2º   O  valor em aberto das operações decorrentes    
         do  contrato  referido  no art. 1º  não  ultrapassará  o    
         montante  agregado  de  US$30  bilhões,  admitindo-se  a    
         realização  de  operações até 30 de  outubro  de  2009."    
         (NR)                                                        

         Art.  2º   A  Resolução nº 3.631, de 2008, passa  a  vigorar
acrescida do seguinte art. 4º-A:                                     

         "Art.   4º-A  O contrato de que trata o art.  1º  poderá    
         conter  autorização para que, em caso de inadimplemento,    
         a   parte  credora  debite  em  conta  de  depósito   ou    
         investimento, nela mantida pela parte devedora, o  valor    
         da obrigação vencida, com os encargos pactuados."           

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 8 de abril de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 3.707?
A Resolução nº 3.707 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o fundamento legal para a publicação da Resolução nº 3.707?
A Resolução nº 3.707 é publicada com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964.
Qual é o novo limite para o valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º da Resolução nº 3.631?
O novo limite para o valor em aberto das operações é de US$30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 30 de outubro de 2009.
O que o art. 4º-A, adicionado à Resolução nº 3.631, permite?
O art. 4º-A permite que o contrato contenha autorização para que, em caso de inadimplemento, a parte credora debite em conta de depósito ou investimento, mantida pela parte devedora, o valor da obrigação vencida, com os encargos pactuados.
O que altera a Resolução nº 3.707?
A Resolução nº 3.707 altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008.
Qual é a data da sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 3.707?
A sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada ocorreu em 7 de abril de 2009.
Quando a Resolução nº 3.707 entra em vigor?
A Resolução nº 3.707 entra em vigor na data de sua publicação, que é 8 de abril de 2009.

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