Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera disposicoes sobre ativos aceitos como garantia para emprestimos em moeda estrangeira.
CIRCULAR N. 003452
------------------
Altera a Circular nº 3.418, de 4 de
novembro de 2008, com a redação
dada pela Circular nº 3.444, de 25
de março de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de abril de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso
V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 7º da
Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,
D E C I D I U :
Art. 1º As alíneas "b" e "d" do parágrafo 3º do art. 2º da
Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela
Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
.......................................................
§ 1º ..................................................
.......................................................
§ 2º ..................................................
.......................................................
§ 3º Sem prejuízo do procedimento estabelecido nos §§
1º e 2º, os seguintes ativos podem, a critério do Banco
Central do Brasil, ser aceitos em garantia de
empréstimo em moeda estrangeira, na proporção de 100%
(cem por cento):
a) ....................................................
b) recebimento antecipado de exportação;
c) ....................................................
d) financiamento de importação;
e) ....................................................
f) ....................................................
g) ....................................................
§ 4º ..................................................
................................................." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 17 de abril de 2009.
Mario Torós
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.