Norma
17/04/2009
#54946

Circular Nº 3.453

Define prazo para registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos.

                         CIRCULAR N. 003453                          
                         ------------------                          

                                 Define  prazo  para o  registro  dos
                                 depósitos   a  prazo  com   garantia
                                 especial  do  Fundo  Garantidor   de
                                 Créditos   (FGC)   em   sistema   de
                                 registro     e     de     liquidação
                                 financeira.                         

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de abril de 2009, com base no art. 6º da Resolução nº
3.692, de 26 de março de 2009,                                       

         D E C I D I U:                                              

         Art.  1º   O  registro  dos depósitos a prazo  com  garantia
especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) previsto no art. 1º, §
1º,  inciso  II, da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009,  deve
ser efetuado no mesmo dia da contratação da operação.                

         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 17 de abril de 2009.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor