Revogada Norma
04/05/2009
#62915

Carta Circular Nº 3.397

Altera o registro contábil de depósitos de instituições do sistema financeiro no Cosif.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003397                       
                      ------------------------                       
                                 Altera  o  registro de depósitos  de
                                 instituições  do sistema  financeiro
                                 no Cosif.                           

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, ficam efetuadas as
seguintes  alterações no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional (Cosif):                                         

          I  - a função da conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, é registrar os depósitos  de  livre
movimentação   mantidos  por  instituições   financeiras   e   demais
instituições  autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do  Brasil,
por  entidades  subordinadas à Superintendência de  Seguros  Privados
(Susep)  e  à  Secretaria de Previdência Complementar (SPC)  e  pelas
demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional;  

         II  - os depósitos de livre movimentação das administradoras
de consórcio devem ser registrados na conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES
DO  SISTEMA  FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições
Autorizadas  a  Funcionar pelo Banco Central,  código  4.1.1.30.30-0,
devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados
em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;             

         III  -  os  depósitos  de livre movimentação  de  fundos  de
investimento  devem  ser registrados no título DEPÓSITOS  DE  PESSOAS
JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4.                                     

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação,  ficando  revogado o parágrafo  7  da  Carta-Circular  nº
3.071, de 26 de dezembro de 2002.                                    

                                         Brasília, 4 de maio de 2009.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe