Revogada Norma
07/05/2009
#54984

Carta Circular Nº 3.398

Altera a função de título contábil para controle dos créditos tributários no Cosif.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003398 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003398 entra em vigor na data de sua publicação, que é 7 de maio de 2009.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003398?
A Carta-Circular n. 003398 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que altera a Carta-Circular n. 003398?
A Carta-Circular n. 003398 altera a função de título contábil para controle dos tipos de créditos tributários no Cosif.
Quais resoluções e circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 003398?
São mencionadas as Resoluções nº 3.059, de 20 de dezembro de 2002, e nº 3.655, de 17 de dezembro de 2008, além das Circulares nº 3.171, de 30 de dezembro de 2002, nº 3.174, de 15 de janeiro de 2003, e nº 3.425, de 17 de dezembro de 2008.
Qual é a nova redação do inciso VI do parágrafo 2 da Carta-Circular nº 3.387?
A nova redação do inciso VI do parágrafo 2 da Carta-Circular nº 3.387 é: "VI - no subtítulo 3.0.9.84.60-8 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda, exceto os registrados na conta 3.0.9.84.50-5".