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Altera a função de título contábil para controle dos créditos tributários no Cosif.
CARTA-CIRCULAR N. 003398
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Altera função de título contábil
para controle dos tipos de créditos
tributários no Cosif.
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.059, de 20 de
dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Resolução nº
3.655, de 17 de dezembro de 2008, e nas Circulares nºs 3.171, de 30
de dezembro de 2002, 3.174, de 15 de janeiro de 2003, e 3.425, de 17
de dezembro de 2008, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6
de outubro de 1989, fica alterado o inciso VI do parágrafo 2 da Carta
Circular nº 3.387, de 24 de março de 2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"2. ...................................................
VI - no subtítulo 3.0.9.84.60-8 Créditos Tributários
de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda devem
ser registrados os créditos tributários decorrentes de
prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda, exceto
os registrados na conta 3.0.9.84.50-5;
................................................" (NR).
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de maio de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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