A Resolução Nº 3.734, de 17 de junho de 2009, estabelece medidas emergenciais para agricultores de Santa Catarina afetados pelo excesso de chuvas em 2008.
Fica autorizada a prorrogação, para 15 de outubro de 2009, das parcelas vincendas entre 1º de julho de 2009 e 14 de outubro de 2009 das operações de crédito rural de custeio ou de investimento. Isso inclui parcelas prorrogadas com base no art. 1º da Resolução nº 3.663, de 17 de dezembro de 2008, ao amparo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), desde que não contem com cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou do "Proagro Mais".
A prorrogação mantém os encargos financeiros e bônus de adimplência pactuados originalmente para situação de normalidade. A medida abrange atividades financiadas localizadas nos municípios de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência devido ao excesso de chuvas entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, com reconhecimento pelo Governo Estadual.
A concessão do prazo abrange apenas operações contratadas até 31 de outubro de 2008.
O item 2 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
Prazo de contratação: até 20/12/2009.
Demais condições: conforme alíneas "c", "f" e "g" do item anterior.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.