RESOLUCAO N. 003664
-------------------
Autoriza prorrogação de parcelas e
nova operação de custeio para
produtores rurais atingidos pelo
excesso de chuvas em Santa
Catarina.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para 1° de julho de
2009, das parcelas vencidas a partir de 1º de novembro de 2008 ou
vincendas até 30 de junho de 2009 de todas as operações de custeio
com recursos controlados do crédito rural, bem como das operações de
investimento realizadas com recursos administrados pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou com
recursos controlados do crédito rural ou ao amparo do Programa de
Geração de Emprego e Renda Rural (PROGER), mantidos os encargos
financeiros de normalidade, cuja atividade financiada esteja
localizada nos municípios do Estado de Santa Catarina que decretaram
estado de calamidade pública ou situação de emergência em função
desse episódio entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008,
com reconhecimento da decretação pelo Governo Estadual.
Art. 2º Os produtores rurais estabelecidos nos municípios
referidos no artigo 1º ficam autorizados a contratar nova operação de
custeio, na safra 2008/2009, mesmo para atividades já financiadas
nesta safra, nas situações em que haja necessidade de replantio e a
assistência técnica recomende, obedecido o zoneamento agrícola de
risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando houver, e as demais disposições aplicáveis do
Manual de Crédito Rural (MCR).
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente