Revogada Norma
23/06/2009
#81513

Carta Circular Nº 3.401

Estabelece procedimentos para monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e obrigações dos participantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003401                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga   procedimentos  atinentes
                                   ao  monitoramento  do  Sistema  de
                                   Transferência de Reservas - STR.  

         Tendo  em vista o disposto no art. 4º da Circular nº  3.100,
de  28  de março de 2002, e no respectivo regulamento anexo,  com  as
alterações  introduzidas pela Circular nº 3.439, de  2  de  março  de
2009, esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de
Reservas - STR  será  realizado pela Gerência de Monitoramento do De-
partamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,
na sede e nas suas Gerências-Técnicas regionais.                     

2.       Os  participantes  deverão manter  cadastro  atualizado,  na
forma  definida pelo Deban, de, no mínimo, dois monitores,  os  quais
deverão  estar  prontamente disponíveis para contato, diariamente,  a
partir  de  trinta minutos antes do horário de abertura e até  trinta
minutos após o horário de fechamento do STR.                         

3.       É  de inteira responsabilidade do participante o cumprimento
da determinação constante no item anterior.                          

4.       Os  participantes  não  poderão  alegar  desconhecimento  de
qualquer  informação ou decisão comprovadamente  repassada  aos  seus
monitores  pela  Gerência de Monitoramento, ou por meio  de  mensagem
constante  do  Catálogo de Mensagens e de Arquivos da  RSFN,  ou  por
qualquer um dos canais de comunicação que venham a ser definidos pelo
Deban.                                                               

5.        As   ordens  e  as  instruções  emanadas  da  Gerência   de
Monitoramento  e  por  ela  recebidas  de  participantes,   por   via
telefônica, são gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes
e com validade para todos os fins.                                   

6.       Os  participantes, por intermédio de seus  monitores,  devem
manter  o  componente da Gerência de Monitoramento, ao qual estiverem
vinculados, constantemente informado sobre:                          

          I   - ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem  sua
capacidade  financeira  ou operacional para  liquidar  obrigações  no
âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;                    

          II  - suas atividades operacionais ou relacionadas  ao  seu
fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;                      

          III - ocorrências que afetem  ou  ameacem  a conclusão tem-
pestiva do  ciclo de liquidação de câmaras ou de  prestadores deser- 
viços de compensação e de liquidação; e                              

          IV  - qualquer  fato  relevante  que  potencialmente  possa
interferir no normal funcionamento do SPB.                           

7.        Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009,
quando  fica  revogada a Carta-Circular nº 3.383, de 12 de  março  de
2009.                                                                

                                  Brasília, 23 de junho de 2009.     

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   





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