Revogada Norma
23/06/2009
#83507

Carta Circular Nº 3.402

Estabelece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003402                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga   procedimentos  a   serem
                                   observados  para  a  operação   de
                                   participante   no    serviço    de
                                   inserção  de mensagens  em  regime
                                   de   contingência  do  Sistema  de
                                   Transferência de Reservas - STR.  

         Tendo  em  vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100,
de  28  de março de 2002, e no respectivo regulamento anexo,  com  as
alterações  introduzidas pela Circular nº 3.439, de  2  de  março  de
2009, esclarecemos os procedimentos a serem adotados por participante
do  Sistema  de  Transferência de Reservas - STR para  utilização  do
serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.          

2.       O  participante  que,  por falha   ou  dificuldade  técnica,
estiver  impossibilitado  de  entregar corretamente  suas  mensagens,
constantes  do  Catálogo  de Mensagens e  de  Arquivos  da  RSFN,  no
Gerenciador  de  Filas  - MQ Series do Banco Central  do  Brasil  por
intermédio  da  RSFN,  poderá  utilizar  o  serviço  de  inserção  de
mensagens em regime de contingência.                                 

3.       A utilização do serviço poderá ser:                         

         I - integral - modalidade em que o participante poderá:     

         a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas ou
de transferência  de  fundos,  por  ele  digitadas, por intermédio de
aplicativo disponível em sítio específico na Internet; e             

         b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transferên-
cia de Arquivos do Banco Central - PSTA, que contenham exclusivamente
mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços STR.      

         II - parcial - modalidade em que o participante poderá soli-
citar a inserção, pelo Banco Central do Brasil,  das seguintes mensa-
gens relativas a ordens de transferência de fundos:                  

         a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido
de negociações;                                                      

         b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado lí-
quido de negociações LDL;                                            

         c) LDL0006 - IF ou Câmara requisita transferência  por devo-
lução de créditos;                                                   

         d) LDL0011 - IF requisita  Transferência  da  conta corrente
câmara para conta liquidação;                                        

         e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado lí-
quido;                                                               

         f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito opera-
cional;                                                              

         g) RCO0010 - IF requisita  Transferência recursos de compul-
sórios para conta Reservas Bancárias;                                

         h) RCO0011 - IF requisita Transferênci a de  Reservas Bancá-
rias para compulsórios, exclusivamente quando se  tratar de  transfe-
rência de fundos destinada à liquidação de  obrigações interbancárias
decorrentes das sessões diárias da Centralizadora  da  Compensação de
Cheques - Compe;                                                     

         i) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;              

         j) RDC0003 - IF requisita Redesconto  com  prazo de  um  dia
útil;                                                                

         k) RDC0005 - IF requisita  Conversão redesconto intradia  em
redesconto  com prazo de um dia útil ou recontratação  de  redesconto
com prazo de um dia útil;                                            

         l) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto; e        

         m) STR0011 - IF requisita  Cancelamento  de  lançamento  STR
pendente.                                                            

4.       A  operação  do  participante  no  serviço  de  inserção  de
mensagens  em  regime de contingência deverá seguir os  procedimentos
descritos  no  Manual da Contingência, disponível no  sítio  da  RSFN
(www.rsfn.net.br).                                                   

5.       Os participantes deverão manter  cadastro atualizado de seus
responsáveis  pelos procedimentos de contingência, na forma  definida
pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos -
Deban.                                                               

6.       As  solicitações  de  entrada  e  de  saída  do  serviço  de
contingência deverão ser feitas por intermédio de contato  telefônico
originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da
Gerência  de  Monitoramento do Deban ao qual  o  solicitante  estiver
vinculado,  ocasião em que o participante deverá  fornecer  chave  de
segurança para a verificação de autenticidade da solicitação.        

7.       No  fechamento  diário do  STR, o participante  retornará  à
condição de operação normal,  ainda que não tenha solicitado a  saída
do serviço de contingência.                                          

8.       Encerrada a utilização do  serviço  de  contingência, o par-
ticipante  deverá  solicitar o extrato  de sua conta, utilizando men-
sagem específica para esse fim,  constante do Catálogo de Mensagens e
de Arquivos da RSFN, e receberá o aviso de cobrança da tarifa pela u-
tilização do serviço.                                                

9.       O algoritmo para cálculo da  chave de segurança  será infor-
mado por correspondência encaminhada pelo Deban e os componentes  ne-
cessários para o cálculo da chave de segurança, quais sejam, a tabela
de números randômicos sequenciais (RDLIST) e a tabela de números ran-
dômicos por valor (VLOPER),  serão fornecidos  preferencialmente  por
meio eletrônico e devem, juntamente com o algoritmo para o cálculo da
chave de  segurança,  ser objeto de tratamento sigiloso pelo partici-
pante, que terá inteira responsabilidade pela sua correta utilização.

10.      Para  obter  as  tabelas  RDLIST e  VLOPER,  o  participante
deverá  seguir as orientações contidas na correspondência  citada  no
item 9, bem como as instruções constantes no Manual da Contingência. 

11.      As  tabelas  RDLIST e VLOPER  poderão  ser  substituídas,  a
qualquer  momento,  por  iniciativa do Deban ou  por  solicitação  do
participante, esta mediante envio da mensagem "GEN0014 - Participante
requisita  Arquivo", observadas as orientações contidas no Manual  da
Contingência.                                                        

12.      Sempre que houver geração de novas tabelas,  será enviada  a
mensagem  "GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível" e o  arquivo  será
encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado, ocasião em que
as  tabelas  antigas  perdem  a  validade  para  todos  os  fins.  Os
participantes  deverão, obrigatoriamente, após  o  recebimento  dessa
mensagem, extrair as novas tabelas e validá-las mediante o  envio  da
mensagem  "STR0036 - Participante requisita Validação das tabelas  de
contingência".                                                       

13.      Para a operação no serviço de  contingência parcial,  caberá
ao  participante  fornecer, por telefone, todos os dados  necessários
para o preenchimento da mensagem a ser enviada.                      

14.      A  exatidão  dos dados  fornecidos durante a  utilização  do
serviço   de   contingência  será  de  inteira  responsabilidade   do
participante.                                                        

15.      Os procedimentos operacionais para a utilização dos serviços
de inserção de mensagem e de transmissão  de  arquivos  em regime  de
contingência estão estabelecidos no Manual da Contingência.          

16.      O envio de arquivos,  disponível somente para os participan-
tes considerados aptos em testes homologatórios específicos definidos
pelo Deban,  deve, obrigatoriamente,  ocorrer enquanto o participante
estiver utilizando o serviço de contingência integral e dentro do ho-
rário de funcionamento do STR  para registro de ordens de transferên-
cia de fundos  previsto no caput do  art. 9º do  regulamento anexo  à
Circular nº 3.100,  sendo rejeitados os  arquivos que não atenderem a
essas premissas.                                                     

17.      O arquivo será submetido à validação,  conforme definido  no
Manual da Contingência, e o resultado da validação será enviado, pela
mesma  via, ao participante remetente. Se integralmente válido,  será
disponibilizado, no sítio da contingência na Internet, o  resumo  das
informações constantes do arquivo para que o participante confirme ou
cancele o seu envio para processamento.                              

18.      O  processamento  das  ordens  de  transferência  de  fundos
transmitidas  por  intermédio de arquivo  obedecerá,  no  momento  do
início  do  processamento  de  cada  mensagem,  independentemente  do
horário de transmissão, de validação e de confirmação do arquivo,  ao
horário   de  funcionamento  do  STR  para  registro  de  ordens   de
transferência de fundos, conforme disposto no caput e no § 1º do art.
9º do regulamento anexo à Circular nº 3.100.                         

19.      Arquivos  pendentes  de  confirmação  serão  cancelados  por
ocasião  da  saída  do  participante da  contingência  ou  quando  do
fechamento do STR, o que ocorrer primeiro.                           

20.      Durante o período de utilização do serviço de contingência: 

         I  -  os  créditos a  favor do participante serão efetivados
normalmente;                                                         

         II  - as  mensagens  geradas  no  sítio  da  Internet  e  as
mensagens  recebidas  anteriormente à entrada  em  contingência  que,
naquele  momento,  estiverem  na fila de  espera,  serão  processadas
normalmente, de acordo com a regulamentação em vigor;                

         III - qualquer  tentativa  de  envio de  mensagem  pelo par-
ticipante,  por meio da RSFN,  resultará em mensagem  "GEN0004 -  GEN
informa Erro de transmissão na mensagem", indicando o código de  erro
EGEN0021 (ISPB Emissora em Contingência); e                          

         IV  - o  participante contar á com o suporte da  Gerência de
Monitoramento do Deban a qual estiver vinculado.                     

21.      As comunicações  telefônicas  com  a  Gerências de Monitora-
mento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para
todos os fins.                                                       

22.      Esta Carta-Circular entra em vigor em  31 de agosto de 2009,
quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.339, de 11 de setembro  de
2008.                                                                

                                  Brasília, 23 de junho de 2009.     

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades do participante durante a utilização do serviço de contingência?
Durante a utilização do serviço de contingência, o participante é responsável pela exatidão dos dados fornecidos e deve seguir os procedimentos descritos no Manual da Contingência. Além disso, deve manter cadastro atualizado de seus responsáveis pelos procedimentos de contingência.
O que acontece com arquivos pendentes de confirmação no serviço de contingência?
Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados quando o participante sair da contingência ou no fechamento do STR, o que ocorrer primeiro.
Quando esta Carta-Circular entra em vigor e qual documento ela revoga?
Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009 e revoga a Carta-Circular nº 3.339, de 11 de setembro de 2008.
O que deve ser feito após a utilização do serviço de contingência?
Após a utilização do serviço de contingência, o participante deve solicitar o extrato de sua conta utilizando uma mensagem específica do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN e receberá o aviso de cobrança da tarifa pela utilização do serviço.
Quais mensagens podem ser solicitadas na modalidade parcial do serviço de contingência?
Na modalidade parcial, podem ser solicitadas as seguintes mensagens: LDL0004, LDL0005, LDL0006, LDL0011, LDL0020, LDL0022, RCO0010, RCO0011, RDC0002, RDC0003, RDC0005, RDC0007 e STR0011.
Quais são as modalidades de utilização do serviço de inserção de mensagens em regime de contingência?
O serviço pode ser utilizado em duas modalidades: integral e parcial. Na modalidade integral, o participante pode enviar mensagens informativas ou de transferência de fundos diretamente por um aplicativo na Internet e enviar arquivos pelo Serviço de Transferência de Arquivos do Banco Central - PSTA. Na modalidade parcial, o participante pode solicitar ao Banco Central a inserção de mensagens específicas relacionadas a ordens de transferência de fundos.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema utilizado para a transferência de reservas bancárias e outras operações financeiras entre instituições participantes.
Como é calculada a chave de segurança para a solicitação de entrada e saída do serviço de contingência?
O algoritmo para cálculo da chave de segurança é informado por correspondência encaminhada pelo Deban. As tabelas de números randômicos sequenciais (RDLIST) e de números randômicos por valor (VLOPER) são fornecidas preferencialmente por meio eletrônico e devem ser tratadas de forma sigilosa pelo participante.
O que é o serviço de inserção de mensagens em regime de contingência no STR?
O serviço de inserção de mensagens em regime de contingência no STR permite que participantes enviem mensagens e arquivos ao Banco Central do Brasil quando enfrentam falhas ou dificuldades técnicas que impedem a entrega correta de suas mensagens pelo Gerenciador de Filas - MQ Series, através da RSFN.

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