Revogada Norma
23/06/2009
#63098

Carta Circular Nº 3.403

Estabelece procedimentos para prestação e atualização de informações cadastrais dos responsáveis dos participantes do Sistema de Transferência de Reservas.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003403                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga procedimentos para a pres-
                                   tação das  informações  cadastrais
                                   referentes  aos  responsáveis  dos
                                   participantes do Sistema de Trans-
                                   ferência de Reservas - STR.       

          Tendo em vista o disposto no art. 4º da  Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, esclarecemos os procedimentos a serem  adota-
dos pelos participantes do STR para a prestação de informações ao De-
partamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,
relativas às pessoas autorizadas a fazer contato com o  Banco Central
do Brasil, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, dora-
vante denominadas "responsáveis", de que tratam a  Circular nº 3.281,
de 4 de abril de 2005,  com a alteração introduzida pela  Circular nº
3441, de 2 de  março  de 2009, a Carta-Circular nº 3.014, de 19 de a-
bril de 2002, a Carta-Circular nº 3.401  e a Carta-Circular nº 3.402,
ambas de 23 de junho de 2009.                                        

2.        Os participantes, por meio da mensagem GEN0019  -  Partici-
pante informa atualização de responsáveis,  constante do Catálogo  de
Mensagens e de Arquivos da RSFN, deverão informar ao  Deban o nome, o
número do CPF, o número do documento oficial de  identificação, o en-
dereço de e-mail, e, no mínimo, dois números de telefone, em ordem de
prioridade, para contato:                                            

          I   - do  Diretor responsável para assuntos relacionados ao
SPB ou do ocupante de cargo equivalente que possa responder pela  ad-
ministração da conta mantida no Banco Central do Brasil;             
          II  - de, no mínimo, dois monitores responsáveis  pelo  ge-
renciamento da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação;   
          III - de, no mínimo,  três responsáveis pelos procedimentos
para a utilização do serviço de inserção de mensagens  em  regime  de
contingência do Banco Central do Brasil,  com a indicação obrigatória
de um número de telefone para contato fora do horário de funcionamen-
to normal do STR; e                                                  
          IV  - de, no mínimo,  um responsável técnico pelos recursos
de tecnologia da informação utilizados pela instituição em sua  cone-
xão à RSFN.                                                          

3.        Somente será considerada válida a mensagem  GEN0019  que a-
tenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I a IV  do  item 2.  O
processamento de uma mensagem GEN0019 substitui integralmente as  in-
formações anteriormente cadastradas.                                 

4.        O formato e o conteúdo dos campos a  serem  informados  por
meio de mensagem GEN0019 constam do Catálogo de Mensagens e de Arqui-
vos da RSFN e do Dicionário de Domínios para o  SPB,  disponíveis  no
sítio www.bcb.gov.br.                                                

5.        Os dados vigentes do cadastro de responsáveis  poderão  ser
consultados pelos participantes por meio de mensagem GEN0020 - Parti-
cipante  consulta  responsáveis, constanate do mesmo Catálogo de Men-
sagens.                                                              

6.        O cadastro vigente na ocasião do fechamento do STR em 28 de
agosto de 2009 perderá sua validade. A partir  de  31  de  agosto  de
2009, a prestação de informações de responsáveis  e  a  sua  consulta
ocorrerá na forma descrita nesta Carta-Circular.                     

7.        É de inteira responsabilidade do  participante  a  exatidão
das informações prestadas, bem como a manutenção e a atualização tem-
pestiva do cadastro de seus responsáveis.                            

8.        Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009.

                                  Brasília, 23 de junho de 2009.     

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   









Perguntas e respostas

Como os participantes podem consultar os dados vigentes do cadastro de responsáveis?
Os dados vigentes do cadastro de responsáveis podem ser consultados pelos participantes por meio de mensagem GEN0020 - Participante consulta responsáveis, constante do mesmo Catálogo de Mensagens.
Quais são os dados que os participantes do STR devem informar ao Deban?
Os participantes devem informar ao Deban o nome, número do CPF, número do documento oficial de identificação, endereço de e-mail e, no mínimo, dois números de telefone em ordem de prioridade para contato.
Quem são os responsáveis que devem ser informados pelos participantes do STR?
Os responsáveis a serem informados são: o Diretor responsável para assuntos relacionados ao SPB ou ocupante de cargo equivalente, no mínimo dois monitores responsáveis pelo gerenciamento da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação, no mínimo três responsáveis pelos procedimentos para a utilização do serviço de inserção de mensagens em regime de contingência do Banco Central do Brasil, e no mínimo um responsável técnico pelos recursos de tecnologia da informação utilizados pela instituição em sua conexão à RSFN.
O que é a Carta-Circular n. 003403?
A Carta-Circular n. 003403 divulga procedimentos para a prestação de informações cadastrais referentes aos responsáveis dos participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
De quem é a responsabilidade pela exatidão das informações prestadas ao Deban?
É de inteira responsabilidade do participante a exatidão das informações prestadas, bem como a manutenção e a atualização tempestiva do cadastro de seus responsáveis.
O que acontece se uma mensagem GEN0019 não atender aos requisitos estabelecidos?
Somente será considerada válida a mensagem GEN0019 que atenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I a IV do item 2. O processamento de uma mensagem GEN0019 substitui integralmente as informações anteriormente cadastradas.
Qual é a data de entrada em vigor da Carta-Circular n. 003403?
A Carta-Circular n. 003403 entra em vigor em 31 de agosto de 2009.
Onde podem ser encontrados o formato e o conteúdo dos campos a serem informados por meio de mensagem GEN0019?
O formato e o conteúdo dos campos a serem informados por meio de mensagem GEN0019 constam do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN e do Dicionário de Domínios para o SPB, disponíveis no sítio www.bcb.gov.br.
O que acontecerá com o cadastro vigente na ocasião do fechamento do STR em 28 de agosto de 2009?
O cadastro vigente na ocasião do fechamento do STR em 28 de agosto de 2009 perderá sua validade. A partir de 31 de agosto de 2009, a prestação de informações de responsáveis e a sua consulta ocorrerá na forma descrita na Carta-Circular n. 003403.

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