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RESOLUCAO N. 003743
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho
de 2009, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro
de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de
julho a 30 de setembro de 2009, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2009, a
Resolução nº 3.698, de 26 de março de 2009.
Brasília, 29 de junho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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