Revogada Norma
13/07/2009
#67052

Carta Circular Nº 3.406

Estabelece procedimentos para abertura de contas Reservas Bancárias e de Liquidação, incluindo comprovação tecnológica para acesso ao STR.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003406                       
                      ------------------------                       

                                  Divulga procedimentos a  serem  ob-
                                  servados para  a  abertura de conta
                                  Reservas Bancárias  e  de  Conta de
                                  Liquidação, de que trata a Circular
                                  nº 3.438, de 2 de março de 2009.   

          Tendo em conta o disposto no art. 7º da  Circular nº 3.438,
de 2 de março de 2009, esclarecemos que a abertura de conta  Reservas
Bancárias ou de  Conta de Liquidação observará os procedimentos esta-
belecidos nesta  Carta-Circular, inclusive no que se refere à compro-
vação da capacidade tecnológica  e  operacional do requerente para a-
cesso ao Sistema de Transferência de Reservas - STR.                 

Da solicitação                                                       

2.        A solicitação para a  abertura de conta  Reservas Bancárias
ou de  Conta de Liquidação deverá ser feita por intermédio de expedi-
ente encaminhado ao  Banco Central do Brasil,  Departamento de Opera-
ções Bancárias e de Sistema de Pagamentos  -  Deban,  esclarecido que
quando se tratar de:                                                 

          I - conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória: o
pedido deverá ser formalizado após a publicação, no Diário Oficial da
União,  da aprovação do processo de criação da carteira comercial, da
mudança do  objeto social ou  da autorização para  funcionamento como
instituição financeira com carteira comercial;                       

          II - Conta de Liquidação  de  titularidade obrigatória para
câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação: o pe-
dido  é  parte integrante do processo de autorização de funcionamento
formulado pela correspondente câmara ou prestador de serviços de com-
pensação e de liquidação;                                            

          III - conta Reservas Bancárias  ou  Conta de Liquidação  de
titularidade facultativa:                                            

          a) instituição em funcionamento: no caso de instituição fi-
nanceira, câmara ou  prestador de serviços de compensação e de liqui-
dação não enquadráveis no disposto no incisos  I e II  deste item, ou
demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o pedi-
do de abertura de conta  poderá ser encaminhado a qualquer momento; e

          b) instituição em início de atividade: o pedido  deverá ser
encaminhado após a publicação, no Diário Oficial da União, da respec-
tiva à autorização para funcionamento.                               

3.        O pedido de abertura de conta  deverá conter  as  seguintes
informações:                                                         

          a) do requerente: nome, CNPJ e endereço completo; e        

          b) do diretor  responsável  para assuntos  relacionados  ao
Sistema de Pagamentos Brasileiro  -  SPB, de que tratam a Circular nº
3.281, de 4 de abril de 2005, e a Circular nº 3.441, de 2 de março de
2009,  ou do ocupante de  cargo equivalente que  possa responder pela
administração da conta no  Banco Central do Brasil e dos responsáveis
pela condução dos testes: nome, telefone e e-mail.                   

4.        Após o recebimento do  pedido contendo as informações cita-
das no item anterior, o  Deban  informará ao requerente a confirmação
do início do processo de abertura da conta.                          

Da comprovação da capacidade operacional e tecnológica               

5.        A partir da data de entrega do pedido de que trata  o  item
3, o requerente deverá iniciar,  no prazo de noventa dias, os  testes
de comprovação de sua  capacidade tecnológica, sob  pena de  perda de
validade de seu pedido e a necessidade de nova solicitação para o re-
início do processo.                                                  

6.        Para a realização dos testes,  o  requerente deverá solici-
tar a sua conexão à  Rede do Sistema Financeiro Nacional  -  RSFN, na
forma do disposto na  Circular nº 3.424, de 12 de dezembro de 2008, e
na Carta-Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002, e apresentar pla-
no de testes,  para aprovação do  Deban, contendo o conjunto de cená-
rios mínimos que deverá ser testado,  podendo o participante, a qual-
quer momento, requerer aditamento ao plano inicialmente proposto.    

7.        O plano de testes deverá  compreender  as etapas  a  seguir
descritas:                                                           

          I - testes de infraestrutura e de sistemas:  verificação da
conexão à RSFN,  utilizando-se de todos os equipamentos e aplicativos
instalados, da certificação digital e de mensagem criptografada e  os
testes integrados e completos,  quando for o caso, das seguintes men-
sagens previstas no Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:     

          a) instituições de titularidade obrigatória da conta Reser-
vas Bancárias: mensagens dos seguintes grupos de serviços:           

          STR - Sistema de Transferência de Reservas;                
          RDC - Redesconto do Banco Central;                         
          RCO - Recolhimento Compulsório;                            
          SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic;
          CIR - Meio Circulante - Mecir;                             
          SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; e           
          GEN - Serviços Genéricos;                                  

          b) instituições de titularidade facultativa da conta Reser-
vas Bancárias ou  da Conta de Liquidação,  com exceção das câmaras  e
dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação: mensagens
dos grupos relacionados na  alínea anterior,  sujeito a restrições de
grupos de serviços ou de mensagens específicas, em função das modali-
dades de operações a que o requerente esteja autorizado a realizar;  

          c) as instituições mencionados nas alíneas "a" e "b", quan-
do aplicável,  que desejarem manter convênio com órgão do Governo Fe-
deral para a arrecadação de tributos e  para pagamento de benefícios,
bem como aqueles que desejarem utilizar mensagens do grupo  TES - Te-
souro Nacional,  ainda que não tenham  firmado o mencionado convênio,
deverão testar, também, as correspondentes mensagens;                

          d) as instituições  mencionados nas alíneas "a"  e  "b" que
desejarem liquidar operações por intermédio de câmara ou de prestador
de serviços  de  compensação e de liquidação deverão testar,  também,
conforme o caso,  as mensagens dos grupos relacionados a seguir, para
a câmara ou  o prestador de serviços de compensação  e  de liquidação
que mantenha Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil:         

          LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e                
          LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações;          

          e) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação de titularidade obrigatória da  Conta de Liquidação ou,
se facultativa, que optarem pela abertura dessa conta, deverão testar
as mensagens dos seguintes grupos de serviço:                        

          STR - Sistema de Transferência de Reservas (somente as men-
sagens de consultas);                                                
          LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras;                  
          GEN - Serviços Genéricos; e                                
          SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central;             

          f) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação que operarem no modo de  liquidação bruta em tempo real
e que optarem pela abertura da Conta de Liquidação  deverão testar as
mensagens do grupo LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações; 

          II - testes de simulação de operações diárias:  destinam-se
a simular um dia normal de operação do requerente;                   

          III - testes de carga: destinam-se à simulação de um volume
superestimado de mensagens para o perfil de negócios traçado pelo re-
querente; e                                                          

          IV - testes de contingência: destinam-se a testar a capaci-
dade de o requerente operar em situação de contingência,  utilizando-
se do serviço de inserção de mensagens em regime de contingência for-
necido pelo Banco Central.                                           

8.        A realização de etapa subsequente dos testes somente poderá
ser iniciada após o recebimento e  a validação, pelo Deban, da decla-
ração do requerente de cumprimento da fase anterior.                 

9.        O Deban poderá,  a seu exclusivo critério e a qualquer tem-
po,  determinar a repetição de  etapas contidas no plano de testes  e
declaradas como cumpridas pelo requerente.                           

10.       A instituição financeira e  a câmara ou o prestador de ser-
viços de compensação e de liquidação devem manter a documentação com-
pleta de elaboração,  validação e implementação do cronograma de tes-
tes, com vistas à eventual análise por parte do Banco Central do Bra-
sil.                                                                 

Do início de atividades                                              

11.       Comprovada a capacidade operacional e tecnológica, mediante
a aprovação nos testes,  o requerente indicará ao Deban,  com antece-
dência mínima de cinco dias úteis, a data de abertura da conta. Quan-
do se tratar de  Conta de Liquidação de titularidade de câmara ou  de
prestador de serviço de compensação e de liquidação, a fixação da da-
ta de abertura da  conta estará condicionada, também,  à conclusão do
respectivo processo de autorização de funcionamento.                 

12.       Somente estarão disponíveis ao participante, no ambiente de
produção,  as mensagens testadas com  êxito na etapa de testes de in-
fraestrutura e de sistemas, ou seja, mensagens enviadas ao Banco Cen-
tral do Brasil  que obtiveram aviso de recebimento ("Confirm on Arri-
val - COA") e que seu status e situação de lançamento, quando houver,
sejam compatíveis com o resultado esperado. A autorização para utili-
zação das mensagens em ambiente de produção está condicionada à habi-
litação do requerente à prática da respectiva modalidade de operação.

13.       A liberação de mensagens que ainda  não tiverem cumprido os
requisitos previstos no item 12 anterior deverá ser objeto de solici-
tação específica ao Deban, que indicará o teste mínimo necessário pa-
ra o cadastramento.                                                  

14.       A homologação do requerente para utilizar câmaras ou  pres-
tadores de serviços de compensação e  de liquidação deverá ser objeto
de acordo específico entre as partes.                                

15.       Esta Carta-Circular  entra em vigor na data da sua publica-
ção.                                                                 

16.       Fica revogada a Carta-Circular nº 3.384,  de 12 de março de
2009.                                                                

                                       Brasília, 13 de julho de 2009.

    Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos   


                       José Antonio Marciano                         
                          Chefe de Unidade                           


Perguntas e respostas

Quais mensagens devem ser testadas pelas instituições de titularidade obrigatória da conta Reservas Bancárias?
As mensagens a serem testadas incluem aquelas dos seguintes grupos de serviços: STR (Sistema de Transferência de Reservas), RDC (Redesconto do Banco Central), RCO (Recolhimento Compulsório), SEL (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic), CIR (Meio Circulante - Mecir), SLB (Sistema de Lançamentos do Banco Central) e GEN (Serviços Genéricos).
Qual é o prazo para iniciar os testes de comprovação de capacidade tecnológica?
O requerente deve iniciar os testes de comprovação de sua capacidade tecnológica no prazo de noventa dias a partir da data de entrega do pedido, sob pena de perda de validade do pedido e necessidade de nova solicitação.
O que acontece após o recebimento do pedido de abertura de conta?
Após o recebimento do pedido contendo as informações necessárias, o Deban informará ao requerente a confirmação do início do processo de abertura da conta.
Quais informações devem constar no pedido de abertura de conta?
O pedido deve conter as seguintes informações: nome, CNPJ e endereço completo do requerente; e nome, telefone e e-mail do diretor responsável para assuntos relacionados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) ou do ocupante de cargo equivalente, além dos responsáveis pela condução dos testes.
Quais etapas devem ser incluídas no plano de testes?
O plano de testes deve incluir as seguintes etapas: testes de infraestrutura e de sistemas, testes de simulação de operações diárias, testes de carga e testes de contingência.
Como deve ser feita a solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação?
A solicitação deve ser encaminhada ao Banco Central do Brasil, Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban). Dependendo da titularidade da conta, o pedido deve ser formalizado após a publicação da aprovação no Diário Oficial da União ou pode ser encaminhado a qualquer momento para instituições em funcionamento.
Quais são os procedimentos para a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação?
A abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação deve seguir os procedimentos estabelecidos na Carta-Circular nº 3.406, incluindo a comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).
O que deve ser feito após a aprovação nos testes?
Após a aprovação nos testes, o requerente deve indicar ao Deban, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a data de abertura da conta. Para Conta de Liquidação de titularidade de câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação, a data de abertura da conta está condicionada à conclusão do processo de autorização de funcionamento.
Quais mensagens estarão disponíveis no ambiente de produção?
Somente as mensagens testadas com êxito na etapa de testes de infraestrutura e de sistemas estarão disponíveis no ambiente de produção. A autorização para utilização das mensagens em ambiente de produção está condicionada à habilitação do requerente à prática da respectiva modalidade de operação.
Quando a Carta-Circular nº 3.406 entrou em vigor?
A Carta-Circular nº 3.406 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de julho de 2009.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular nº 3.406?
A Carta-Circular nº 3.406 revogou a Carta-Circular nº 3.384, de 12 de março de 2009.
Como deve ser realizada a conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) para os testes?
Para realizar os testes, o requerente deve solicitar sua conexão à RSFN conforme disposto na Circular nº 3.424, de 12 de dezembro de 2008, e na Carta-Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002, e apresentar um plano de testes para aprovação do Deban.

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