Norma
19/08/2009
#53937

ATO-PRESI N. 001161

Declara cessada a liquidação extrajudicial do BFC Banco S.A. e da BFC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

                        ATO-PRESI N. 001161                          
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         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  com fundamento no art. 19, alínea "b", da Lei nº 6.024,  de
13  de  março  de  1974,  tendo em vista proposta  apresentada  pelos
controladores  de transformação, em liquidação ordinária,  do  regime
especial das empresas que se encontrava sustado desde 28 de julho  de
1999,  por  força  de  decisão  judicial  de  antecipação  de  tutela
proferida  nos  autos  da ação de conhecimento pelo  rito  ordinário,
processo nº 96.0066085-9, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro,      

         R E S O L V E :                                             

         Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que BFC  BANCO
S.A.(CNPJ  25.635.129/0001-05)  e  BFC  DISTRIBUIDORA  DE  TÍTULOS  E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 17.392.929/0001-06), ambos com sede no
Rio de Janeiro (RJ), foram submetidos pelos Atos PRESI ns. 419 e 420,
de  4  de  dezembro  de 1995, respectivamente, publicados  no  Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 1995.                           

                                     São Paulo, 19 de agosto de 2009.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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