Revogada Norma
15/09/2009
#57035

Carta Circular Nº 3.413

Estabelece procedimentos para dispensa do envio de informações sobre operações de crédito para instituições com saldos nulos.

Perguntas e respostas

Como deve ser formalizada a solicitação de dispensa de envio das informações?
A solicitação deve ser formalizada mediante o envio de correio eletrônico ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig/Diseg), por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), informando a partir de qual data-base a instituição atende ao critério estabelecido.
O que deve ser feito em caso de perda da condição para a dispensa de remessa das informações constantes do documento de código 2211?
A perda da condição deve ser imediatamente comunicada na forma prevista no item 2, para que a recepção das informações seja autorizada.
As solicitações de dispensa de remessa das informações encaminhadas entre 26 de março de 2009 e a data de publicação da carta-circular são consideradas válidas?
Sim, as solicitações encaminhadas nesse período são consideradas válidas.
As solicitações de dispensa de remessa das informações encaminhadas durante a vigência da Circular nº 2.957, de 30 de dezembro de 1999, permanecem válidas?
Sim, permanecem válidas conforme disposto no art. 6º, § 2º da Circular nº 2.957.
Quais instituições podem solicitar a dispensa de envio das informações de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 2009?
As instituições referidas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, que possuírem saldos nulos em todas as modalidades de operações de crédito.