Revogada Norma
15/09/2009
#57035

Carta Circular Nº 3.413

Estabelece procedimentos para dispensa do envio de informações sobre operações de crédito para instituições com saldos nulos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003413                       
                      ------------------------                       

                                 Estabelece  procedimentos   para   a
                                 dispensa  de  envio das  informações
                                 de  que trata o inciso I do art.  1º
                                 da Circular nº 3.445, de 2009.      


         As instituições  referidas no art. 4º da Resolução nº 3.658,
de  17  de  dezembro de 2008, que possuírem saldos nulos em todas  as
modalidades  de operações de crédito, podem solicitar a  dispensa  da
remessa  das  informações de que tratam o inciso  I  do  art.  1º  da
Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, e o inciso I do item 1  da
Carta-Circular nº 3.404, de 30 de junho de 2009.                     

2.       A  solicitação  referida  no item  1  deve  ser  formalizada
mediante   o   envio  de  correio  eletrônico  ao   Departamento   de
Monitoramento  do  Sistema Financeiro e de  Gestão  da  Informação  -
Divisão  de  Monitoramento de Limites e dos  Segmentos  Não-Bancários
(Desig/Diseg),  por  meio  da  transação  PMSG750   do   Sistema   de
Informações  Banco Central (Sisbacen), informando a  partir  de  qual
data-base  a  instituição  atende ao  critério  estabelecido  naquele
dispositivo.                                                         

3.       Para  fins  do  disposto  nesta  carta-circular,  permanecem
válidas  as  solicitações  de  dispensa de  remessa  das  informações
referidas  no item 1, encaminhadas durante a vigência da Circular  nº
2.957,  de 30 de dezembro de 1999, na forma do disposto em  seu  art.
6º, § 2º.                                                            

4.       As  solicitações  de  dispensa de  remessa  das  informações
referidas  no item 1, encaminhadas no período entre 26  de  março  de
2009  e a data de publicação desta carta-circular, ficam consideradas
válidas.                                                             

5.       A  perda  da  condição  para  a  dispensa   de  remessa  das
informações constantes do documento de código 2211 - Dados  Agregados
Diários  de  Operações de Crédito, utilizado para a transferência  de
arquivos   no   Programa  PSTAW10,  também  deve  ser   imediatamente
comunicada na forma prevista no item 2, para que tenha a sua recepção
autorizada.                                                          

                                    Brasília, 15 de setembro de 2009.


                        Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema 
                        Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) 


                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        




Perguntas e respostas

Como deve ser formalizada a solicitação de dispensa de envio das informações?
A solicitação deve ser formalizada mediante o envio de correio eletrônico ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig/Diseg), por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), informando a partir de qual data-base a instituição atende ao critério estabelecido.
O que deve ser feito em caso de perda da condição para a dispensa de remessa das informações constantes do documento de código 2211?
A perda da condição deve ser imediatamente comunicada na forma prevista no item 2, para que a recepção das informações seja autorizada.
As solicitações de dispensa de remessa das informações encaminhadas entre 26 de março de 2009 e a data de publicação da carta-circular são consideradas válidas?
Sim, as solicitações encaminhadas nesse período são consideradas válidas.
As solicitações de dispensa de remessa das informações encaminhadas durante a vigência da Circular nº 2.957, de 30 de dezembro de 1999, permanecem válidas?
Sim, permanecem válidas conforme disposto no art. 6º, § 2º da Circular nº 2.957.
Quais instituições podem solicitar a dispensa de envio das informações de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 2009?
As instituições referidas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, que possuírem saldos nulos em todas as modalidades de operações de crédito.

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