COMUNICADO N. 018949
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Divulga Declaração de Propósito
relativa à constituição da empresa
Auto Giro Administradora de Consórcio
Ltda. e de pretendente a cargo na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Diário do Aço, de Ipatinga (MG) e Diário do Rio
Doce, de Governador Valadares (MG), nos dias 4 e 19 de setembro de
2009, e no jornal Folha de Guanhães, de Guanhães (MG), nos dias 4 e
28 de setembro de 2009, em atendimento ao disposto na Circular 3.433,
de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Auto Giro Administradora de Consórcio Ltda
As pessoas físicas controladoras e detentoras de participação
qualificada abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento, declaram sua intenção de:
a) constituir administradora de consórcio com as características
abaixo especificadas;
b) participar do controle societário de administradora de consórcio
que passará a funcionar com as características abaixo especificadas,
negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do
Brasil.
Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
Denominação social: Auto Giro Administradora de Consórcio LtdaLocal
da sede: Av. Governador Milton Campos, 3041/B Bairro: Centro
Guanhães/MG CEP 39.740.000
Capital inicial: R$ 400.000,00
Composição societária:
Marcelo Mota Andrade, CPF 962.813.166-49, Nº de Quotas 200.000,
Valor - R$200.000,00, Participação 50%
Márcio Vinícius Mota, CPF 834.412.806-44, Nº de Quotas 200.000,
Valor - R$200.000,00, Participação 50%
A pessoa física administradora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, declaram sua intenção de exercer cargos de
administração na Auto Giro Administradora de Consórcio ltda e que
preenche a condições estabelecidas no art. 22 da Circular 3.433, de 3
de fevereiro de 2009.
Marcelo Mota Andrade, RG M-5.583.112 SSP/MG, CPF 962.813.166-49,
CARGO Sócio - Administrador
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF
Av. Alvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG
30170-001
Processo: 0901447642
Guanhães 01 de agosto de 2009.-
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe