CARTA-CIRCULAR N. 003418
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Estabelece os procedimentos a
serem observados na remessa de
informações de natureza
específica sobre operações de
crédito, no âmbito do Sistema
de Informações de Crédito
(SCR) de que trata a Circular
nº 3.445, de 2009.
As informações de natureza específica sobre operações de
crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de que
trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de
2009, devem ser apuradas pelas instituições mencionadas nos incisos
II a VIII, X, XIII, XV a XVII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17
de dezembro de 2008:
I - na data-base que representar o último dia útil do mês
de referência, para as operações realizadas com recursos
direcionados, assim consideradas aquelas contratadas com recursos ou
com taxas de juros estabelecidos na legislação ou na regulamentação
vigente;
II - diariamente, para as demais operações.
2. As informações de que trata o item 1 devem ser remetidas ao
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig), semanalmente, até o quinto dia útil seguinte ao
da última data-base de cada semana, por meio do documento de código
3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil,
para transferência de arquivos, conforme a codificação do Catálogo de
Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta carta-circular:
I - a partir da data-base de 3 de maio de 2010, inclusive,
em regime de produção assistida;
II - a partir da data-base de 2 de agosto de 2010,
inclusive, em regime de produção definitiva.
3. O documento referido no item 2 deve ser:
I - remetido por meio do:
a) aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na
forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível
para download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no
endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp; ou
b) software Connect Direct.
II - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);
III - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema
de validação XSD (XML Schema Definition).
4. As instruções de preenchimento, o leiaute do documento
referido no item 2, o esquema de validação XSD, o arquivo exemplo e o
programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do
Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
5. Eventuais alterações no modelo, no leiaute, nas instruções
de preenchimento, no arquivo exemplo, no esquema de validação e no
programa validador do documento referido no item 2 devem ser
implementadas na forma estabelecida em comunicado específico.
6. A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen) pode ser utilizada para registrar:
I - a data-base a partir da qual o documento referido no
item 2 não será remetido, no caso de serem apurados saldos nulos em
todas as modalidades de operações de crédito;
II - a realização exclusiva de operações de crédito com
recursos direcionados.
7. A transação mencionada no item 6 deve ser utilizada para
registrar:
I - a data-base a partir da qual o documento referido no
item 2 deverá ser remetido, no caso de a instituição passar a
apresentar saldo positivo em alguma das modalidades de operações de
crédito, para que seja autorizada a sua recepção;
II - a data-base a partir da qual a instituição não
realizará exclusivamente operações de crédito com recursos
direcionados.
8. Eventuais dúvidas relacionadas ao documento referido no
item 2 devem ser encaminhadas para o endereço
"[email protected]", com a expressão "SCR - Estatísticas
Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil" no campo "assunto".
9. O documento de código 2211 - Dados Agregados Diários
de Operações de Crédito, para transferência de arquivos, de
que trata o inciso I do item 1 da Carta-Circular nº 3.404, de 30 de
junho de 2009, deve ser enviado somente até a data-base de 31 de
janeiro de 2011, inclusive, quando será descontinuada a sua remessa.
10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Departamento Econômico Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação
Altamir Lopes Sidnei Correa Marques
Chefe Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação
José Antonio Eirado Neto
Chefe
Anexo
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
I - Documento de código 3050, para transferência de arquivo:
a) 12.1.0.303-6, para as associações de poupança e empréstimo;
b) 20.1.0.306-6, para os bancos comerciais;
c) 27.1.0.003-1, para os bancos de câmbio;
d) 22.1.0.202-7, para os bancos de desenvolvimento;
e) 24.1.0.404-7, para os bancos de investimento;
f) 26.1.0.404-5, para os bancos múltiplos;
g) 28.0.0.005-1, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES);
h) 38.0.0.406-1, para a Caixa Econômica Federal;
i) 39.1.0.003-6, para as companhias hipotecárias;
j) 77.1.0.014-6, para as sociedades de arrendamento mercantil;
k) 81.1.0.004-6, para as sociedades de crédito, financiamento e
investimento;
l) 83.0.0.004-4, para as sociedades de crédito imobiliário.