CARTA-CIRCULAR N. 003424
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Divulga instruções para o registro de
operações de crédito contratadas ao amparo
do inciso VII do § 1º do art. 9º da
Resolução nº 2.827, de 2001, alterado pela
Resolução nº 3.727, de 2009, no Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor
Público (Cadip).
As operações de crédito contratadas no âmbito do Programa
de Ajuste Fiscal dos Estados sem Contrato de Refinanciamento no
Âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, de que trata o
inciso VII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, alterado pela Resolução nº 3.727, de 28 de maio de 2009,
devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na
Modalidade 32 - "RESOLUÇÃO 3.727/09 - CONTRATACÕES LIMITE ART. 9º, §
1º, INCISO VII".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 32 está
disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras
Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.727/09
Contratações Limite Art. 9º, Inciso VII".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
- Divisão de Sistemas Cadastrais (Subdivisão de Informações
Cadastrais em Recife (Desig/Disic/Surec), por meio do fax número (81)
2125-4291 ou pelo e-mail [email protected], com a
expressão "Res. nº 2.827 - Programa de Ajuste Fiscal dos Estados -
sem Refinanciamento".
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe