Revogada Norma
02/02/2010
#66407

Circular Nº 3.484

Estabelece procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões e contingências pelas administradoras de consórcio.

                         CIRCULAR N. 003484                          
                         ------------------                          

                                 Dispõe      sobre      procedimentos
                                 aplicáveis     no    reconhecimento,
                                 mensuração    e    divulgação     de
                                 provisões, contingências passivas  e
                                 contingências      ativas      pelas
                                 administradoras de consórcio.       

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de fevereiro de 2010, com base nos arts. 6º  e  7º  da
Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,                              

         D E C I D I U:                                              

          Art.  1º  As administradoras de consórcio devem observar  o
Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis   (CPC),  em  26  de  junho  de  2009,  no  reconhecimento,
mensuração  e  divulgação  de  provisões,  contingências  passivas  e
contingências ativas.                                                

          Parágrafo único. Os pronunciamentos do CPC citados no texto
do  CPC  25  não podem ser aplicados pelas instituições referidas  no
caput,  enquanto  não  houver  determinação  nesse  sentido  em   ato
específico do Banco Central do Brasil.                               

         Art. 2º  As instituições de que trata o art. 1º devem manter
à  disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de  cinco  anos,
toda  a  documentação  e detalhamento utilizados  no  reconhecimento,
mensuração  e  divulgação  de  provisões,  contingências  passivas  e
contingências ativas.                                                

          Art.  3º   Verificada impropriedade ou  inconsistência  nos
processos  de  classificação,  divulgação  e  registro  contábil  das
provisões,  contingências passivas e contingências  ativas,  o  Banco
Central  do  Brasil poderá determinar os ajustes necessários,  com  o
consequente  reconhecimento contábil dos  efeitos  nas  demonstrações
contábeis.                                                           

          Art.  4º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 2 de fevereiro de 2010.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               






Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 003484?
A Circular N. 003484 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
Os pronunciamentos do CPC citados no CPC 25 podem ser aplicados imediatamente pelas administradoras de consórcio?
Não, os pronunciamentos do CPC citados no CPC 25 não podem ser aplicados pelas administradoras de consórcio enquanto não houver determinação específica do Banco Central do Brasil.
Por quanto tempo as administradoras de consórcio devem manter a documentação relacionada ao reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas?
As administradoras de consórcio devem manter essa documentação à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo de cinco anos.
O que pode acontecer se o Banco Central do Brasil verificar impropriedades ou inconsistências nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, contingências passivas e contingências ativas?
O Banco Central do Brasil pode determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
O que as administradoras de consórcio devem observar segundo a Circular N. 003484?
As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
Quando a Circular N. 003484 entrou em vigor?
A Circular N. 003484 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de fevereiro de 2010.
Qual é a base legal para a Circular N. 003484?
A base legal para a Circular N. 003484 são os artigos 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.

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