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Estabelece procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões e contingências pelas administradoras de consórcio.
CIRCULAR N. 003484
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Dispõe sobre procedimentos
aplicáveis no reconhecimento,
mensuração e divulgação de
provisões, contingências passivas e
contingências ativas pelas
administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de fevereiro de 2010, com base nos arts. 6º e 7º da
Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
D E C I D I U:
Art. 1º As administradoras de consórcio devem observar o
Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), em 26 de junho de 2009, no reconhecimento,
mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e
contingências ativas.
Parágrafo único. Os pronunciamentos do CPC citados no texto
do CPC 25 não podem ser aplicados pelas instituições referidas no
caput, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato
específico do Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem manter
à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos,
toda a documentação e detalhamento utilizados no reconhecimento,
mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e
contingências ativas.
Art. 3º Verificada impropriedade ou inconsistência nos
processos de classificação, divulgação e registro contábil das
provisões, contingências passivas e contingências ativas, o Banco
Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o
consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações
contábeis.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2010.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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