Revogada Norma
14/04/2010
#68987

Carta Circular Nº 3.442

Divulga procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003442                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga procedimentos a serem obser-
                                 vados para a  operação  de  partici-
                                 pante em regime  de  contingência no
                                 Sistema de Transferência de Reservas
                                 (STR).                              

          Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular  nº 3.100,
de 28 de março de 2002, e no Regulamento do STR, esclarecemos os pro-
cedimentos a serem adotados pelo participante que estiver  impossibi-
litado de movimentar sua conta no  Banco Central do Brasil, para ope-
ração em regime de contingência.                                     

Da Contingência Internet                                             

2.        A  Contingência  Internet é a movimentação  da  conta,  via
internet,  utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes  cujo
principal  meio  de  acesso é a Rede do Sistema  Financeiro  Nacional
(RSFN),  de que trata o inciso II do artigo 3º da Circular nº  3.489,
de 18 de março de 2010.                                              

3.        As  solicitações  de  entrada e de saída  nesse  regime  de
contingência deverão ser feitas por intermédio de contato  telefônico
originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da
Gerência  de  Monitoramento do Deban ao qual  o  solicitante  estiver
vinculado.                                                           

Da Contingência Telefônica                                           

4.        A  Contingência Telefônica é a movimentação da  conta  pelo
Banco  Central  do Brasil, sob expressa solicitação e autorização  do
participante, por telefone.                                          

5.        As  solicitações  de  entrada e de saída  nesse  regime  de
contingência deverão ser feitas por intermédio de contato  telefônico
originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da
Gerência  de  Monitoramento do Deban ao qual  o  solicitante  estiver
vinculado, observado que nas solicitações de entrada será  exigida  a
confirmação por segundo responsável pela solicitação para  operar  em
regime de contingência.                                              

6.        Nesse regime de contingência, o participante poderá solici-
tar a inserção das seguintes mensagens,  constantes  do  Catálogo  de
Mensagens e de Arquivos da RSFN, fornecendo,  sob sua inteira respon-
sabilidade, os dados necessários:                                    

          a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líqui-
do de negociações;                                                   

          b) LDL0005 - Câmara requisita  Transferência  do  resultado
líquido de negociações LDL;                                          

          c) LDL0006 - IF ou Câmara requisita Transferência por devo-
lução de créditos;                                                   

          d) LDL0011 - IF requisita Transferência da  conta  corrente
câmara para conta liquidação;                                        

          e) LDL0020 - Câmara requisita  Transferência  do  resultado
líquido;                                                             

          f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito  ope-
racional;                                                            

          g) LTR0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devo-
lução de recursos;                                                   

          h) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compul-
sórios para conta Reservas Bancárias;                                

          i) RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas  Bancá-
rias para compulsórios;                                              

          j) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;             

          k) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo  de  um  dia
útil;                                                                

          l) RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia  associado  a
uma aquisição;                                                       

          m) RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de re-
desconto;                                                            

          n) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;         

          o) RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado
a venda;                                                             

          p) SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento
BACEN;                                                               

          q) SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN; e  

          r) STR0011 - IF requisita Cancelamento  de  lançamento  STR
pendente.                                                            

Disposições Gerais                                                   

7.        No  fechamento  diário  do STR,  o  participante  retornará
automaticamente à condição de operação normal.                       

8.        Durante o período de operação em regime de contingência:   

          I - as mensagens recebidas pelo Banco  Central  do  Brasil,
anteriormente à entrada em  contingência,  serão  processadas normal-
mente, observada a regulamentação em vigor;                          

          II - o principal meio de acesso ao STR utilizado pelo  par-
ticipante será bloqueado;                                            

          III - o participante contará com o suporte da  Gerência  de
Monitoramento do Deban a qual estiver vinculado.                     

9.        As  comunicações  telefônicas entre os  participantes  e  a
Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes
e com validade para todos os fins.                                   

10.       Até  data  a ser divulgada pelo Departamento  de  Operações
Bancárias  e  de Sistema de Pagamentos (Deban), os participantes  que
utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar, na
modalidade  Contingência Internet, o aplicativo citado no  Manual  da
Contingência,     versão     8.0,     disponível     no      endereço
http://www.rsfn.net.br,  segundo os procedimentos  operacionais  nele
descritos.                                                           

11.       Esta carta-circular entra em vigor em 22 de abril de  2010,
quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.416, de 6 de outubro  de
2009.                                                                



                                  Brasília, 14 de abril de 2010.     

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   












Perguntas e respostas

Quais são as disposições gerais durante o período de operação em regime de contingência?
Durante o período de operação em regime de contingência:
  • As mensagens recebidas pelo Banco Central do Brasil anteriormente à entrada em contingência serão processadas normalmente, observada a regulamentação em vigor;
  • O principal meio de acesso ao STR utilizado pelo participante será bloqueado;
  • O participante contará com o suporte da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual estiver vinculado.
O que acontece no fechamento diário do STR para participantes em regime de contingência?
No fechamento diário do STR, o participante retorna automaticamente à condição de operação normal.
As comunicações telefônicas entre os participantes e a Gerência de Monitoramento do Deban são registradas?
Sim, as comunicações telefônicas entre os participantes e a Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para todos os fins.
Como devem ser feitas as solicitações de entrada e saída no regime de Contingência Internet?
As solicitações de entrada e saída no regime de Contingência Internet devem ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado.
O que é a Contingência Telefônica no Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
A Contingência Telefônica é a movimentação da conta pelo Banco Central do Brasil, sob expressa solicitação e autorização do participante, por telefone.
Até quando os participantes que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar a Contingência Internet?
Até data a ser divulgada pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), os participantes que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar a Contingência Internet, conforme descrito no Manual da Contingência, versão 8.0, disponível no endereço http://www.rsfn.net.br.
O que é a Contingência Internet no Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
A Contingência Internet é a movimentação da conta via internet, utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes cujo principal meio de acesso é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Quais mensagens podem ser solicitadas no regime de Contingência Telefônica?
No regime de Contingência Telefônica, o participante pode solicitar a inserção das seguintes mensagens:
  • LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
  • LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
  • LDL0006 - IF ou Câmara requisita Transferência por devolução de créditos;
  • LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente câmara para conta liquidação;
  • LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;
  • LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;
  • LTR0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devolução de recursos;
  • RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias;
  • RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancárias para compulsórios;
  • RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
  • RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;
  • RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;
  • RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;
  • RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;
  • RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;
  • SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;
  • SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN;
  • STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.
Quais são os procedimentos para solicitar entrada e saída no regime de Contingência Telefônica?
As solicitações de entrada e saída no regime de Contingência Telefônica devem ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado. Nas solicitações de entrada, será exigida a confirmação por um segundo responsável.
Quando a Carta-Circular nº 3.442 entra em vigor e qual documento ela revoga?
A Carta-Circular nº 3.442 entra em vigor em 22 de abril de 2010, revogando a Carta-Circular nº 3.416, de 6 de outubro de 2009.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.