Revogada Norma
14/04/2010
#68987

Carta Circular Nº 3.442

Divulga procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Perguntas e respostas

Quais são as disposições gerais durante o período de operação em regime de contingência?
Durante o período de operação em regime de contingência:
  • As mensagens recebidas pelo Banco Central do Brasil anteriormente à entrada em contingência serão processadas normalmente, observada a regulamentação em vigor;
  • O principal meio de acesso ao STR utilizado pelo participante será bloqueado;
  • O participante contará com o suporte da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual estiver vinculado.
O que acontece no fechamento diário do STR para participantes em regime de contingência?
No fechamento diário do STR, o participante retorna automaticamente à condição de operação normal.
As comunicações telefônicas entre os participantes e a Gerência de Monitoramento do Deban são registradas?
Sim, as comunicações telefônicas entre os participantes e a Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para todos os fins.
Como devem ser feitas as solicitações de entrada e saída no regime de Contingência Internet?
As solicitações de entrada e saída no regime de Contingência Internet devem ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado.
O que é a Contingência Telefônica no Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
A Contingência Telefônica é a movimentação da conta pelo Banco Central do Brasil, sob expressa solicitação e autorização do participante, por telefone.
Até quando os participantes que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar a Contingência Internet?
Até data a ser divulgada pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), os participantes que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar a Contingência Internet, conforme descrito no Manual da Contingência, versão 8.0, disponível no endereço http://www.rsfn.net.br.
O que é a Contingência Internet no Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
A Contingência Internet é a movimentação da conta via internet, utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes cujo principal meio de acesso é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Quais mensagens podem ser solicitadas no regime de Contingência Telefônica?
No regime de Contingência Telefônica, o participante pode solicitar a inserção das seguintes mensagens:
  • LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
  • LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
  • LDL0006 - IF ou Câmara requisita Transferência por devolução de créditos;
  • LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente câmara para conta liquidação;
  • LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;
  • LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;
  • LTR0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devolução de recursos;
  • RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias;
  • RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancárias para compulsórios;
  • RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
  • RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;
  • RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;
  • RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;
  • RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;
  • RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;
  • SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;
  • SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN;
  • STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.
Quais são os procedimentos para solicitar entrada e saída no regime de Contingência Telefônica?
As solicitações de entrada e saída no regime de Contingência Telefônica devem ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado. Nas solicitações de entrada, será exigida a confirmação por um segundo responsável.
Quando a Carta-Circular nº 3.442 entra em vigor e qual documento ela revoga?
A Carta-Circular nº 3.442 entra em vigor em 22 de abril de 2010, revogando a Carta-Circular nº 3.416, de 6 de outubro de 2009.

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