Comunicado
16/04/2010

COMUNICADO N. 019589

Comunica determinação judicial para desbloqueio de valores em nome de ex-administrador do Banco Comercial Bancesa S.A.

O Juiz de Direito Cláudio de Paula Pessôa, da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, determinou o desbloqueio de valores em nome de Antônio Pompeu de Araújo (CPF nº 000.945.283-49), ex-administrador do Banco Comercial Bancesa S.A. (CNPJ 07.814.999/0001-51). A decisão foi proferida nos autos da Ação de Autofalência nº 2000.0122.2490-2.

A determinação judicial revoga a indisponibilidade de bens divulgada pelo Comunicado 4.463, de 22.2.1995. As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências cabíveis para efetuar o desbloqueio dos valores existentes em qualquer agência bancária do País em nome do ex-administrador.

Brasília, 16 de abril de 2010.

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