Vigente Comunicado
16/04/2010
#64255

COMUNICADO N. 019589

Comunica determinação judicial para desbloqueio de valores em nome de ex-administrador do Banco Comercial Bancesa S.A.

                        COMUNICADO N. 019589                         
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                           Transmite  às instituições  financeiras   
                           e  bolsas  de  valores determinação  de   
                           autoridade  judiciária referente a  ex-   
                           administrador   do   BANCO    COMERCIAL   
                           BANCESA S.A. (CNPJ 07.814.999/0001-51)    



                Para   conhecimento  e  adoção   de   providências   
cabíveis, COMUNICAMOS que:                                           

                O  Juiz de Direito Cláudio de Paula Pessôa, da  2ª   
Vara  de  Recuperação de Empresas e Falências  de  Fortaleza,  nos   
autos  da  Ação de Autofalência nº 2000.0122.2490-2,  determina  a   
adoção  de  providências no sentido de que se efetue o desbloqueio   
de  valores   existentes  a  qualquer título em  qualquer  agência   
bancária  do  País  em nome de Antônio Pompeu de  Araújo  (CPF  nº   
***.***.***-**), ex-administrador do Banco Comercial Bancesa  S.A.   
(CNPJ  07.814.999/0001-51), que teve a indisponibilidade  de  seus   
bens divulgada pelo Comunicado 4.463, de 22.2.1995.                  

               Bras¡lia, 16 de abril de 2010                         

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDA-åES EXTRAJUDICIAIS            


               Floriano Antonio da Costa Melo                        
               Chefe de Unidade Substituto                           










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