Revogada Norma
12/05/2010
#80243

Carta Circular Nº 3.447

Esclarece regras sobre elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias conforme padrões internacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003447                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  acerca  da  elaboração  e
                                 divulgação  de  demonstrações contá-
                                 beis consolidadas intermediárias, de
                                 de  acordo  com  os  pronunciamentos
                                 emitidos pelo  International Accoun-
                                 ting  Standards Board (IASB).       

          Em  face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do  Sistema  Financeiro  Nacional, esclarecemos  que  o  art.  1º  da
Resolução   nº  3.853,  de  29  de  abril  de  2010,  ao   aplicar-se
exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis
consolidadas    intermediárias   elaboradas   no   padrão    contábil
internacional, em conformidade com os pronunciamentos  emitidos  pelo
International  Accounting  Standards Board  (IASB),  não  estabeleceu
obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas
intermediárias  nesse  padrão,  bem  como  não  vedou  divulgação  de
demonstrações  contábeis  consolidadas intermediárias  elaboradas  em
padrão contábil diverso.                                             

                                        Brasília, 12 de maio de 2010.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                

Perguntas e respostas

A Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão contábil internacional?
Não, a Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, não estabelece a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão contábil internacional.
A Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, veda a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso?
Não, a Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, não veda a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 003447?
O objetivo da Carta-Circular n. 003447 é esclarecer dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão contábil internacional.
O que é a Carta-Circular n. 003447?
A Carta-Circular n. 003447 esclarece sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O que estabelece o art. 1º da Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010?
O art. 1º da Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, aplica-se exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas no padrão contábil internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Quem assinou a Carta-Circular n. 003447?
A Carta-Circular n. 003447 foi assinada por Sergio Odilon dos Anjos, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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