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Altera o prazo para início da remessa de informações ao Sistema de Informações de Crédito por instituições específicas.
CARTA-CIRCULAR N. 003460
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Comunica alteração na Carta-Circular
nº 3.419, de 2009.
Considerando a necessidade de se estabelecer um período de
produção assistida para a remessa de informações relativas a
operações de crédito das instituições referidas nos incisos IV, XI e
XII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, ao
Sistema de Informações de Crédito (SCR), na forma definida pelo art.
1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, comunicamos que fica
alterado o parágrafo 22 da Carta-Circular nº 3.419, de 10 de dezembro
de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"As instituições referidas nos incisos IV, XI e XII do art.
4º da Resolução nº 3.658, de 2008, somente devem fornecer informações
ao SCR:
I - em regime de produção assistida, a partir da data-base
de 31 de julho de 2010, inclusive; e
II - em regime de produção definitiva, a partir da data-
base de 30 de novembro de 2010, inclusive."
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2010.
Departamento Econômico (Depec) Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Altamir Lopes Informação (Desig)
Chefe
Sidnei Correa Marques
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
José Antonio Eirado Neto
Chefe
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