Vigente Comunicado
29/07/2010
#59740

COMUNICADO N. 019980

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da Paraná Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 019980                         
                        --------------------                         

                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de      consórcios      da      Paraná
                               Administradora de Consórcios Ltda.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal do Estado, nos dias 7 e 8 de julho de  2010,  em
atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO: Paraná Administradora de Consórcios Ltda.               
CNPJ: 78.552.825/0001-06                                             
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
modificando o seu objeto social, que passa a ser: a) Administração de
ativos patrimoniais de pessoas jurídicas; b) Prestação de serviços de
digitação e consultoria financeira pessoas físicas e jurídicas; c)  A
participação  em outras sociedades., bem como sua denominação  social
para  Paraná  Administração e Serviços Ltda, deixando de  atuar  como
administradora de consórcio.                                         
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida  em  22 de junho de 2010, esta sociedade deixou de  realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba                    
Avenida Cândido de Abreu, n.º 344 - Centro Cívico                    
80.530-914 - CURITIBA (PR)                                           
FAX: (41) 3281-3100 - Telefones: (41) 3281-3000                      
Processo: 1001485274                                                 

Curitiba, 6 de julho de 2010.-                                       

                            Brasília, 29 de julho de 2010.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    




Material indexado pela Okai.