Revogada Norma
06/08/2010
#57302

Carta Circular Nº 3.463

Estabelece procedimentos para remessa de informações específicas sobre operações de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003463                       
                      ------------------------                       
                                 Estabelece os procedimentos  a serem
                                 observados na remessa de informações
                                 de    natureza    específica   sobre
                                 operações de crédito, no  âmbito  do
                                 Sistema  de  Informações  de Crédito
                                 (SCR)  de  que trata a  Circular  nº
                                 3.445, de 2009.                     


          As  informações de natureza específica sobre  operações  de
crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de  que
trata  o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março  de
2009,  devem ser apuradas pelas instituições mencionadas nos  incisos
II a VIII, X, XIII, XV a XVII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17
de dezembro de 2008:                                                 

          I  -  na data-base que representar o último dia útil do mês
de referência, para as operações realizadas:                         

          a) com recursos direcionados;                              

          b) com recursos livres, nas seguintes modalidades:         

          1 - financiamentos imobiliários;                           

          2 - crédito rural;                                         

          3 - cartão de crédito - compras à vista;                   

          4 - outros créditos livres;                                

          II - diariamente, para as demais operações.                

2.        As informações de que trata o item 1 devem ser remetidas ao
Departamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da
Informação  (Desig), semanalmente, até o quinto dia útil seguinte  ao
da  última data-base de cada semana, por meio do documento de  código
3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil,
para transferência de arquivos, conforme a codificação do Catálogo de
Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta carta-circular:      

          I - até a  data-base de 31 de agosto de 2010, inclusive, em
regime de produção assistida;                                        

          II  -  a  partir da  data-base de 1º de setembro  de  2010,
inclusive, em regime de produção definitiva.                         

3.        O documento referido no item 2 deve ser:                   

          I - remetido por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de
informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril  de
1999,  disponível para download na página do Banco Central do  Brasil
na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp;     

          II - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);

          III  - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema
de validação XSD (XML Schema Definition).                            

4.        As  instruções  de  preenchimento, o leiaute  do  documento
referido no item 2, o esquema de validação XSD, o arquivo exemplo e o
programa  validador estão disponíveis na página do Banco  Central  do
Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.     

5.        Eventuais alterações no  modelo, no leiaute, nas instruções
de  preenchimento, no arquivo exemplo, no esquema de validação  e  no
programa  validador  do  documento  referido  no  item  2  devem  ser
implementadas na forma estabelecida em comunicado específico.        

6.        A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen) pode ser utilizada para registrar:                        

          I -  a  data-base a partir da qual o documento referido  no
item  2 não será remetido, no caso de serem apurados saldos nulos  em
todas as modalidades de operações de crédito;                        

          II -  a remessa do documento referido no item 2 somente  na
forma  do  inciso  I  do  item  1, dada a  realização  exclusiva  das
operações de crédito nele mencionadas.                               

7.        A  transação  mencionada no item 6 deve ser utilizada  para
registrar:                                                           

          I - a data-base  a  partir da qual o documento referido  no
item  2  deverá  ser  remetido, no caso de  a  instituição  passar  a
apresentar  saldo positivo em alguma das modalidades de operações  de
crédito, para que seja autorizada a sua recepção;                    

          II -  a  data-base  a  partir da  qual  a  instituição  não
realizará  exclusivamente  as operações  de  crédito  mencionadas  no
inciso I do item 1.                                                  

8.        Eventuais dúvidas a  respeito podem ser dirimidas na  forma
do Comunicado nº 19.683, de 7 de maio de 2010.                       

9.        O  documento de  código 2211 - Dados Agregados  Diários  de
Operações de Crédito, para transferência de arquivos, de que trata  o
inciso  I do item 1 da Carta-Circular nº 3.419, de 10 de dezembro  de
2009, deve ser enviado somente até a data-base de 28 de fevereiro  de
2011, inclusive, quando será descontinuada a sua remessa.            

10.       Esta  carta-circular  entra   em  vigor  na   data  de  sua
publicação.                                                          

11.       Fica revogada a  Carta-Circular  nº 3.418, de 22 de outubro
de 2009.                                                             

                                       Brasília, 6 de agosto de 2010.


Departamento Econômico       Departamento de Monitoramento do Sistema
                             Financeiro e de Gestão da Informação    

Altamir Lopes                Sidnei correa Marques                   
Chefe                        Chefe                                   


Departamento de Tecnologia                                           
da Informação                                                        

José Antonio Eirado Neto                                             
Chefe                                                                


                                Anexo                                

            Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)            

I - Documento de código 3050, para transferência de arquivo:         

a) 12.1.0.303-6, para as associações de poupança e empréstimo;       

b) 20.1.0.306-6, para os bancos comerciais;                          

c) 27.1.0.003-1, para os bancos de câmbio;                           

d) 22.1.0.202-7, para os bancos de desenvolvimento;                  

e) 24.1.0.404-7, para os bancos de investimento;                     

f) 26.1.0.404-5, para os bancos múltiplos;                           

g) 28.0.0.005-1, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
                 Social (BNDES);                                     

h) 38.0.0.406-1, para a Caixa Econômica Federal;                     

i) 39.1.0.003-6, para as companhias hipotecárias;                    

j) 77.1.0.014-6, para as sociedades de arrendamento mercantil;       

k) 81.1.0.004-6, para  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e
                 investimento;                                       

l) 83.0.0.004-4, para as sociedades de crédito imobiliário.          











Perguntas e respostas

Qual documento será descontinuado em 28 de fevereiro de 2011?
O documento de código 2211 - Dados Agregados Diários de Operações de Crédito será descontinuado a partir dessa data.
Qual é a data-base para apuração das informações sobre operações de crédito?
A data-base é o último dia útil do mês de referência para operações com recursos direcionados e recursos livres em modalidades específicas, e diariamente para as demais operações.
Como deve ser elaborado o documento para remessa das informações?
O documento deve ser elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language) e validado utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition).
Quais são as modalidades de operações de crédito com recursos livres mencionadas na Carta-Circular n. 003463?
As modalidades são: financiamentos imobiliários, crédito rural, cartão de crédito - compras à vista e outros créditos livres.
Quais instituições devem apurar as informações de natureza específica sobre operações de crédito?
As instituições mencionadas nos incisos II a VIII, X, XIII, XV a XVII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem apurar essas informações.
O que deve ser feito em caso de alterações no modelo ou leiaute do documento?
Eventuais alterações devem ser implementadas na forma estabelecida em comunicado específico.
O que estabelece a Carta-Circular n. 003463?
A Carta-Circular n. 003463 estabelece os procedimentos a serem observados na remessa de informações de natureza específica sobre operações de crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
Qual é o código do documento utilizado para a remessa das informações?
O código do documento é 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil.
Para que serve a transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)?
A transação PESP930 pode ser utilizada para registrar a data-base a partir da qual o documento não será remetido, no caso de saldos nulos, ou para registrar a remessa do documento somente para operações específicas.
Para onde devem ser remetidas as informações apuradas?
As informações devem ser remetidas ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) semanalmente, até o quinto dia útil seguinte ao da última data-base de cada semana.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 003463?
A Carta-Circular nº 3.418, de 22 de outubro de 2009, foi revogada.
Onde estão disponíveis as instruções de preenchimento e o leiaute do documento?
Essas informações estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.