CIRCULAR N. 003510
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Altera os procedimentos para a
substituição de documentos
contábeis remetidos ao Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de outubro de 2010, com base nos arts. 10, inciso
IX, e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 6º
e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
D E C I D I U :
Art. 1º As instituições financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar,
na eventual substituição de documentos previstos no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os
procedimentos operacionais divulgados pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
(Desig).
§ 1º Deve ser mantido à disposição do Banco Central do
Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos, relatório assinado pelo
diretor estatutário responsável pelas áreas de contabilidade e de
auditoria, contendo as justificativas para a substituição dos
documentos de que trata este artigo.
§ 2º Nos casos em que o documento substituído for objeto
de revisão ou parecer do auditor independente, o relatório de que
trata o § 1º deve conter a ciência do auditor independente ou da
entidade de auditoria cooperativa.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2010.
Alexandre Antonio Tombini Alvir Alberto Hoffmann
Diretor de Normas e Organização Diretor de Fiscalização
do Sistema Financeiro