Norma
26/10/2010
#64855

Circular Nº 3.510

Altera procedimentos para substituição de documentos contábeis enviados ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 003510                          
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                                 Altera   os  procedimentos  para   a
                                 substituição      de      documentos
                                 contábeis   remetidos    ao    Banco
                                 Central do Brasil.                  

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em  26 de outubro  de  2010, com  base nos arts. 10, inciso
IX, e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts.  6º
e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,                      

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   As  instituições financeiras e  demais  entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem  observar,
na  eventual  substituição de documentos previstos no Plano  Contábil
das   Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional   (Cosif),   os
procedimentos   operacionais   divulgados   pelo   Departamento    de
Monitoramento  do  Sistema  Financeiro  e  de  Gestão  da  Informação
(Desig).                                                             

         §  1º   Deve  ser mantido à disposição do Banco  Central  do
Brasil,  pelo  prazo  mínimo de cinco anos, relatório  assinado  pelo
diretor  estatutário responsável pelas áreas de  contabilidade  e  de
auditoria,  contendo  as  justificativas  para  a  substituição   dos
documentos de que trata este artigo.                                 

         §  2º   Nos casos em que o documento substituído for  objeto
de  revisão  ou parecer do auditor independente, o relatório  de  que
trata  o  §  1º deve conter a ciência do auditor independente  ou  da
entidade de auditoria cooperativa.                                   

         Art.  2º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 26 de outubro de 2010.




         Alexandre Antonio Tombini           Alvir Alberto Hoffmann  
         Diretor de Normas e Organização     Diretor de Fiscalização 
         do Sistema Financeiro