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Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da Confronte Consórcio Fronteira S/C Ltda.
COMUNICADO N. 020291
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a cancelamento da
autorização para administrar grupos
de consórcios da Confronte Consórcio
Fronteira S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal O Paraná, nos dias 2 e 3 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Denominação: Confronte Consorcio Fronteira S/C Ltda
CNPJ: 77.872.513/0001-17
D E C L A R A sua intenção de alterar o Contrato Social, modificando
o seu objeto social, que passa a ser locação de imóveis próprios ou
de terceiros, bem como sua denominação social para Confronte
Prestadora de Serviços S/C Ltda, deixando de atuar como
administradora de consorcio.
Em decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo anterior,
em 17 de junho de 2010, esta sociedade deixou de realizar operações
típicas de administradora de consorcio.
E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções a presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, no forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Av. Candido de Abreu, 344 6º andar - Centro Cívico
80.530-914 - Curitiba - Paraná.
Processo nº 0901437102
Cascavel, 17 de junho de 2010.
Gerson Boese Padilha, CPF nº 080.120.839-49
Av Brasil, 6792 - Fone: (45) 3224-1790 - CEP: 85.810-010 - Cascavel -
Pr.-
Brasília, 8 de novembro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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