Revogada Norma
16/12/2010
#53415

Resolução Nº 3.935

Prorroga prazo para contratações de crédito no Programa Caminho da Escola para aquisição de veículos escolares.

                        RESOLUCAO N. 003935                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o art. 9º-J da Resolução  nº
                                 2.827,  de  30  de  março  de  2001,
                                 prorrogando     o     prazo     para
                                 contratações    de   operações    de
                                 crédito   no   âmbito  do   Programa
                                 Caminho da Escola.                  

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em  16 de dezembro  de  2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,    

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução  nº
2.827,  de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução  nº
3.696,  de  26 de março de 2009, que passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "Art.  9º-J   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações  de crédito, até 31 de dezembro  de  2011,  no    
         valor   global   de  até  R$900.000.000,00   (novecentos    
         milhões  de  reais), destinadas à aquisição de  veículos    
         específicos  para  o  transporte de alunos  da  educação    
         básica  das  escolas públicas dos estados e  municípios,    
         no  âmbito  do  Programa Caminho da  Escola,  instituído    
         pelo  Poder  Executivo Federal, por  meio  de  linha  de    
         financiamento   do  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento    
         Econômico e Social (BNDES)." (NR)                           

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              













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