CARTA-CIRCULAR N. 003476
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Divulga procedimentos a serem
observados na substituição de
documentos previstos no Plano
Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional
(Cosif).
Esclarecemos que as instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no
processo de substituição de documentos previstos no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que trata
a Circular nº 3.510, de 26 de outubro de 2010, devem realizar
primeiramente a exclusão do documento no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen) e, em seguida, a inclusão de documento retificador
de mesmo código e data-base.
Substituição das Informações Financeiras Trimestrais (IFT)
2. A substituição de quadros que compõem as IFT, já validados,
deve ser realizada mediante a remessa:
I - de comunicação de exclusão enviada para o e-mail
[email protected] pelo diretor responsável pela área de contabilidade
ou pelas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos do art. 5º
do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, na
qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição e as
datas-base das IFT a serem substituídas; e
II - dos quadros retificadores, no mesmo dia em que foi
enviada a comunicação referida no inciso I.
3. A validação no Sisbacen dos quadros que compõem as IFT é
efetivada após o correto processamento de todos os quadros
integrantes do seu conjunto, considerado o último que for remetido.
Substituição dos demais documentos previstos no Cosif
4. A substituição dos demais documentos previstos no Cosif, já
validados, deve ser realizada mediante:
I - o registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210,
observada a seguinte ordem: DOC4500; DOC4510; DOC4150; DOC4050;
DOC4046; DOC4040; DOC4026; DOC4020; DOC4350; DOC4110; DOC4016; e
DOC4010, quando processada por meio do Sisbacen; ou
II - a comunicação de exclusão enviada para o e-mail
[email protected] pelo diretor responsável pela área de contabilidade
ou pelas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos do art. 5º
do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, quando não for
possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação
social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem
substituídos e as respectivas datas-base;
III - o envio do documento retificador, a partir do dia
seguinte ao da respectiva exclusão.
5. A validação, no Sisbacen, dos documentos mencionados no
parágrafo 4 é efetivada a partir das 22h do dia em que forem
recebidos.
6. A substituição de documentos, antes de sua validação, deve
ser realizada mediante:
I - o registro de sua exclusão na opção 11 da PCOS210 do
Sisbacen; ou
II - a comunicação da sua exclusão enviada para o e-mail
[email protected], quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na
qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a
relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datas-
base;
III - o envio do documento retificador, a partir do dia da
respectiva exclusão.
Disposições Gerais
7. O relatório previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Circular
nº 3.510, de 2010, refere-se à substituição de documentos já
validados no Sisbacen.
8. As exclusões comunicadas após as 17h somente serão realizadas
a partir do dia útil seguinte.
9. O registro de exclusão na transação PCOS210 coloca outros
documentos vinculados na situação "comparação pendente", conforme a
seguir:
Documento excluído: Documentos que passam a apresentar
situação de "comparação pendente":
4010 4016, 4150, 4510, 4500, 4110, 4350
4020 4026
4040 4046
4110 4350
10. O registro de exclusão do documento DOC4510 na transação
PCOS210 coloca o documento DOC4500 na situação "excluído", até a
validação do documento retificador.
11. Os documentos na situação "comparação pendente" serão
automaticamente comparados com o conteúdo do documento retificador,
após a sua validação no Sisbacen.
12. A consulta à situação de cada documento pode ser realizada
conforme transações a seguir mencionadas:
Tipo de documento Transação do Sisbacen Opção
Cosif PCOS210 9
IFT PIFT500 1
13. Não há necessidade de solicitar a exclusão de documento não
validado por motivo de erro apurado no processo de sua validação.
14. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe