CARTA-CIRCULAR N. 003483
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Divulga instruções para o registro
de operações de crédito contratadas
ao amparo do art. 9º - V da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, incluído pela Resolução nº
3.913, de 19 de outubro de 2010, no
Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).
As operações de crédito contratadas com empresas estatais
de energia elétrica, de que trata o art. 9º - V da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.913, de
19 de outubro de 2010, devem ser registradas no Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500,
opção 1, ação 1, na Modalidade 9V - "RESOLUÇÃO 3.913/10 -
CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - V".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida
no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14,
Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório
"Resolução 3.913/10 Contratações Limite Art. 9º - V".
Brasília, 19 de janeiro de 2011.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe