COMUNICADO N. 020577
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendente na participação do
controle societário da Ponta
Administradora de Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Brasília, nos dias 16 e 17 de dezembro de
2010, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
IDAMARLENE PASCON ARAÚJO, detentora de participação qualificada, por
intermédio do presente instrumento, declara sua intenção de
participar do controle societário da PONTA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 16,551,061/0001-87, em decorrência do
recebimento de herança deixada pelo controlador JOSÉ ROBERTO ARAÚJO,
conforme previsto no item 14.a da Escritura Publica de Inventario e
Partilha dos Bens, lavrada em 02 de setembro de 2010, no 4º Oficio de
Notas do Distrito Federal, registrada sob o protocolo nº 01036958 do
Livro 0876, às folhas 076 a 080, a qual passará a funcionar com as
características abaixo especificadas, operação cuja concretização
depende da aprovação do Banco Central do Brasil.
Denominação social: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Local da sede: SHC/SUL CR Quadra 513 Bloco A Lojas 05/06, Asa Sul,
Brasília/DF
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 4.440.207,55 (Quatro milhões,
quatrocentos e quarenta mil, duzentos e sete reais e cinqüenta e
cinco centavos)
Data-base do PLA: Outubro/2010
Controladores:
Bernadete Maria Mayer de Araújo - CPF 153.445.681-34
Percentual de participação: 70% do Capital Social; e
Idamarlene Pascon Araújo - CPF 505.435.201-53
Percentual de participação: 30% do Capital Social.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da
documentação comprobatória, observado que a declarante pode na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Consultoria de Organização do Sistema Financeiro
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SBS Quadra 03 Bloco B Edifício Sede 19º. Andar
70074-900 - Brasília - DF.
Processo nº 1001494320
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2010.-
Brasília, 8 de fevereiro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto