Comunicado
04/03/2011

COMUNICADO N. 020694

Decreta liquidação extrajudicial da Atrium S.A. DTVM e Atrium Participações Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 62.122.718/0001-08) e da Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. (CNPJ 00.861.397/0001-06), ambas sediadas em São Paulo (SP). José Moretzsohn de Castro foi nomeado como liquidante.

Como consequência, os bens dos controladores e ex-administradores das empresas, que atuaram nos doze meses anteriores à data dos respectivos Atos, foram tornados indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74 e o artigo 2º da Lei 9.447/97.

Os controladores e ex-administradores identificados são:

  • Controlador da Atrium S.A. - DTVM: Valdir Massari (CPF 042.313.298-93).

  • Ex-administradores da Atrium S.A. - DTVM: Marco Antonio Fiori (CPF 845.490.338-00), Mário Sérgio Nunes da Costa (CPF 574.719.168-34), Sergio Miyamoto (CPF 153.210.298-49) e Valdir Massari (CPF 042.313.298-93).

  • Controladores da Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda.: Antonio José Gonçalves Fraga Filho (CPF 003.304.308-66) e Mário Sérgio Nunes da Costa (CPF 574.719.168-34).

Informações sobre a existência de bens inscritos em nome das instituições devem ser transmitidas diretamente ao liquidante no endereço: Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1955 - 1º andar - Conjunto 11 - Vila Olímpia - CEP 04548-005 - São Paulo (SP).