Revogada Norma
25/03/2011
#81417

Carta Circular Nº 3.494

Esclarece o cronograma para redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003494                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  acerca do  cronograma  de
                                 redução do limite para captação  dos
                                 depósitos   a  prazo  com   garantia
                                 especial  do  Fundo  Garantidor   de
                                 Créditos  (FGC),  de  que  trata   a
                                 Resolução   nº  3.931,   de   3   de
                                 dezembro de 2010.                   

          Em  face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do  Sistema  Financeiro Nacional, esclarecemos que o cronograma  para
redução  do  limite  de captação de depósitos a  prazo  com  garantia
especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que trata  o  art.
3º  da  Resolução  nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010,  refere-se  às
operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2012.             

2.         Dessa  forma,  com  base  nas  disposições  da  mencionada
Resolução nº 3.931, de 2010, o limite para captação desses depósitos,
a  partir de 1º de janeiro de 2016, será reduzido a zero, respeitados
os  eventuais saldos residuais dos contratos em curso, de  tal  forma
que,  a  partir  de 1º de janeiro de 2021, não mais será  admitida  a
manutenção de saldo de depósito a prazo com garantia especial do  FGC
por parte das instituições financeiras.                              

                                       Brasília, 25 de março de 2011.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                










Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 003494?
O objetivo da Carta-Circular n. 003494 é esclarecer dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional sobre o cronograma de redução do limite para captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece garantia especial para depósitos a prazo, protegendo os depositantes em caso de insolvência da instituição financeira.
Qual será o limite para captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC a partir de 1º de janeiro de 2016?
A partir de 1º de janeiro de 2016, o limite para captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC será reduzido a zero, respeitados os eventuais saldos residuais dos contratos em curso.
A partir de quando as operações contratadas estarão sujeitas ao cronograma de redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC?
As operações contratadas estarão sujeitas ao cronograma de redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC a partir de 1º de janeiro de 2012.
O que estabelece o artigo 3º da Resolução nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010?
O artigo 3º da Resolução nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010, estabelece o cronograma para redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.
Quando não será mais admitida a manutenção de saldo de depósito a prazo com garantia especial do FGC?
A partir de 1º de janeiro de 2021, não será mais admitida a manutenção de saldo de depósito a prazo com garantia especial do FGC por parte das instituições financeiras.
O que é a Carta-Circular n. 003494?
A Carta-Circular n. 003494 esclarece sobre o cronograma de redução do limite para captação dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), conforme a Resolução nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010.