A Resolução Nº 3.964, de 31 de março de 2011, eleva o limite de crédito para agricultores familiares nas operações ao amparo da Linha de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).
O Manual de Crédito Rural (MCR) 10-6-1 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Pessoa física: limite de crédito de até R$ 50.000,00 por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações.
Taxa de juros: 2% ao ano para agricultores familiares que realizarem contrato individual de mais de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00, ou quando realizarem contrato coletivo, ou para cooperativas e associações, com financiamentos acima de R$ 500.000,00 até R$ 10.000.000,00, limitados a R$ 20.000,00 por sócio ou participante ativo.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.