Comunicado
28/04/2011

COMUNICADO N. 020962

Decreta intervenção em Banco Morada S.A. e empresas associadas, nomeia interventor e determina indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou intervenção nas empresas Banco Morada S.A., Morada Viagens e Turismo Ltda., Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. e Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda., todas sediadas no Rio de Janeiro (RJ). A intervenção foi fundamentada na Lei 6.024/74 e na Lei 9.447/97, conforme Atos Presi 1.185, 1.186, 1.187 e 1.188, de 28 de abril de 2011.

Foi nomeado como interventor o Sr. Sidney Ramos Ferreira. Em decorrência da intervenção, os bens dos controladores e ex-administradores das empresas, que atuaram nos doze meses anteriores à data dos respectivos Atos, tornaram-se indisponíveis.

Os controladores diretos e indiretos do Banco Morada S.A. são:

  • Controlador Direto: Morada Investimentos S.A. (CNPJ 27.827.443/0001-07), Saquarema (RJ).

  • Controlador Indireto: Morada Empreendimentos e Participações S.A. (CNPJ 28.166.270/0001-96), Rio de Janeiro (RJ).

Os ex-administradores das empresas são:

  • Luiz Octávio Barreto Drummond (CPF 821.903.567-68)

  • Luiz Paulo de Souza Lobo (CPF 002.935.397-15)

  • Marcelo Cláudio Pires Lenz Cesar (CPF 099.073.007-72)

  • Milton Roberto Pires Lenz Cesar (CPF 099.073.277-00)

  • Odílio Figueiredo Neto (CPF 633.371.937-49)

  • Joaquim Geraldo Drummond (CPF 008.171.207-34) - apenas para Morada Viagens e Turismo Ltda.

Informações sobre a existência de bens inscritos em nome das empresas devem ser transmitidas diretamente ao interventor no endereço: Avenida Nilo Peçanha 50, 33º andar, CEP 20020-906, Rio de Janeiro (RJ).