Vigente Comunicado
28/04/2011
#50740

COMUNICADO N. 020962

Decreta intervenção em Banco Morada S.A. e empresas associadas, nomeia interventor e determina indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 020962                         
                        --------------------                         


                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   de
                           intervenção  nas  empresas  Banco   Morada
                           S.A.,  Morada  Viagens  e  Turismo  Ltda.,
                           Morada   Administradora  de   Cartões   de
                           Crédito  Ltda.  e  Morada  Informática   e
                           Serviços  Técnicos Ltda.,  a  nomeação  do
                           respectivo  interventor e a incidência  de
                           indisponibilidade  sobre   os   bens   dos
                           controladores e dos ex-administradores.   



             Comunicamos  relativamente  às  empresas  BANCO   MORADA
S.A.,  CNPJ  43.717.511/0001-31, MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA.  CNPJ
33.933.789/0001-92, MORADA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
CNPJ  00.065.180/0001-90  e MORADA INFORMÁTICA  E  SERVIÇOS  TÉCNICOS
LTDA.,  CNPJ  27.839.869/0001-80, todas com sede no  Rio  de  Janeiro
(RJ), que:                                                           

             I  - o Banco Central do Brasil, com fundamento no artigo
1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-, § 1º, e
artigo  5º da Lei 6.024, de 13 de março de 1974 e, por extensão,  com
base  no  artigo 1º, combinado com os artigos 51 e 5º da  mesma  lei,
conforme Atos Presi 1.185, 1.186, 1.187 e 1.188, desta data, decretou
intervenção  nas  mencionadas sociedades e nomeou interventor  o  Sr.
Sidney Ramos Ferreira;                                               

               II  -  em  decorrência  da decretação  de  intervenção
tornam-se  indisponíveis  os  bens  dos  controladores  e   dos   ex-
administradores  que  atuaram nos doze meses anteriores  à  data  dos
respectivos  Atos,  conforme  dispõe o artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março  de  1997,  a
seguir identificados:                                                


BANCO MORADA S.A.                                                    

Controlador Direto:                                                  

-MORADA  INVESTIMENTOS  S.A. - (CNPJ 27.827.443/0001-07),  sediada  à
 Rua Alfredo Menezes, 28 - Bacaxá - CEP 28993-000 - Saquarema (RJ);  

Controlador Indireto:                                                

-MORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - (CNPJ 28.166.270/0001-
 96),  Av.  Nilo Peçanha, 50, 33º andar - Parte, Centro,  CEP  20020-
 906, Rio de Janeiro (RJ);                                           

ex-administradores:                                                  

-LUIZ  OCTÁVIO  BARRETO  DRUMMOND (CPF  ***.***.***-**),  brasileiro,
 casado  em  regime  de  separação de bens,  arquiteto,  portador  da
 carteira  de  identidade 054182829 - IFP/RJ, residente e domiciliado
 no Rio de Janeiro (RJ);                                             

-LUIZ  PAULO  DE SOUZA LOBO (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  casado
 em  regime  de comunhão universal de bens, engenheiro,  portador  da
 carteira de identidade 1406751 - IFP/RJ, residente e domiciliado  no
 Rio de Janeiro (RJ);                                                

-MARCELO  CLÁUDIO PIRES LENZ CESAR (CPF ***.***.***-**),  brasileiro,
 casado   em  regime  de  comunhão  universal  de  bens,  engenheiro,
 portador  da  carteira de identidade 2053803 - IFP/RJ,  residente  e
 domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                                 

-MILTON  ROBERTO  PIRES LENZ CESAR (CPF ***.***.***-**),  brasileiro,
 casado   em  regime  de  comunhão  universal  de  bens,  engenheiro,
 portador  da  carteira de identidade 1848464 - IFP/RJ,  residente  e
 domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                                 

-ODÍLIO  FIGUEIREDO NETO (CPF ***.***.***-**), brasileiro, casado  em
 regime  de  comunhão  universal  de  bens,  arquiteto,  portador  da
 carteira  de  identidade 043469170 - IFP/RJ, residente e domiciliado
 no Rio de Janeiro (RJ).                                             


MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA.                                       

ex-administradores:                                                  

-JOAQUIM  GERALDO  DRUMMOND (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  casado
 em  regime  de  comunhão universal de bens, arquiteto,  portador  da
 carteira de identidade 18751578, IFP/RJ, residente e domiciliado  no
 Rio de Janeiro (RJ).                                                

-LUIZ OCTÁVIO BARRETO DRUMMOND (CPF ***.***.***-**), já qualificado; 

-LUIZ PAULO DE SOUZA LOBO (CPF ***.***.***-**), já qualificado;      

-MARCELO   CLÁUDIO   PIRES  LENZ  CESAR  (CPF   ***.***.***-**),   já
 qualificado;                                                        

-MILTON   ROBERTO   PIRES   LENZ  CESAR  (CPF   ***.***.***-**),   já
 qualificado;                                                        

-ODÍLIO FIGUEIREDO NETO (CPF ***.***.***-**), já qualificado.        


MORADA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.                    

ex-administradores:                                                  

-LUIZ OCTÁVIO BARRETO DRUMMOND (CPF ***.***.***-**), já qualificado; 

-LUIZ PAULO DE SOUZA LOBO (CPF ***.***.***-**), já qualificado;      

-MARCELO   CLÁUDIO   PIRES  LENZ  CESAR  (CPF   ***.***.***-**),   já
 qualificado;                                                        

-MILTON   ROBERTO   PIRES   LENZ  CESAR  (CPF   ***.***.***-**),   já
 qualificado;                                                        

-ODÍLIO FIGUEIREDO NETO (CPF ***.***.***-**), já qualificado.        


MORADA INFORMÁTICA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.                         

ex-administradores:                                                  

-LUIZ OCTÁVIO BARRETO DRUMMOND (CPF ***.***.***-**), já qualificado; 

-LUIZ PAULO DE SOUZA LOBO (CPF ***.***.***-**), já qualificado;      

-MARCELO   CLÁUDIO   PIRES  LENZ  CESAR  (CPF   ***.***.***-**),   já
 qualificado;                                                        

-MILTON   ROBERTO   PIRES   LENZ  CESAR  (CPF   ***.***.***-**),   já
 qualificado;                                                        

-ODÍLIO FIGUEIREDO NETO (CPF ***.***.***-**), já qualificado.        


               III  -  informações a respeito da eventual  existência
de  bens  inscritos nessas instituições, em nome das  empresas  Banco
Morada S.A., Morada Viagens e Turismo Ltda., Morada Administradora de
Cartões  de  Crédito Ltda. e Morada Informática e  Serviços  Técnicos
Ltda., devem ser transmitidas diretamente ao interventor no endereço:
Avenida Nilo Peçanha 50 - 33º andar - CEP 20020-906 - Rio de Janeiro 
(RJ).                                                                


               Brasília, 28 de abril de 2011.                        

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            



               Dawilson Sacramento                                   
               Chefe                                                 
Documento regulatório consultado via Okai.