Revogada Norma
18/07/2011
#46476

Circular Nº 3.549

Altera regras sobre contratos de cartão de crédito com pagamento por consignação em folha.

                         CIRCULAR N. 003549                          
                         ------------------                          

                                 Altera  a Circular nº 3.512,  de  25
                                 de  novembro de 2010, e  a  Circular
                                 nº  3.360,  de  12  de  setembro  de
                                 2007,  para  dispor  sobre  assuntos
                                 relativos  a contratos de cartão  de
                                 crédito  que prevejam pagamento  das
                                 faturas  por meio de consignação  em
                                 folha.                              

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de julho de 2011, com base no art. 10, incisos  VI  e
IX,  e  art.  11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de  dezembro  de
1964,                                                                

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O art. 1º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 1º  ..............................................    

         ........................................................    

         §  1º  O disposto no caput não se aplica aos cartões  de    
         crédito  cujos contratos prevejam pagamento das  faturas    
         mediante consignação em folha de pagamento.                 

         §  2º  As instituições financeiras e demais instituições    
         autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do  Brasil    
         que  emitam  cartão de crédito devem divulgar  aos  seus    
         clientes,  a partir de 1º de março de 2011, o cronograma    
         de pagamentos mínimos de que trata o caput." (NR)           

         Art.  2º   A Circular nº 3.360, de 12 de setembro  de  2007,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-B:                     

         "Art.  15-B.   Deve ser aplicado FPR de  150%  (cento  e    
         cinquenta   por   cento)  às  exposições   relativas   a    
         operações  de  crédito  para o financiamento  de  dívida    
         vinculada  a cartão de crédito com previsão de pagamento    
         da   fatura  por  meio  de  consignação  em   folha   de    
         pagamento,  cujo contrato estabeleça condições  que  não    
         assegurem  a  liquidação da dívida em prazo  de  até  36    
         meses mediante descontos consignados." (NR)                 

         Art.  3º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 18 de julho de 2011.




                     Luiz Awazu Pereira da Silva                     
             Diretor de Regulação do Sistema Financeiro              












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