RESOLUCAO N. 004005
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Altera o art. 9º-J da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001,
prorrogando o prazo para contratações
de operações de crédito no âmbito do
Programa Caminho da Escola.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº
3.935, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º-J Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2012, no
valor global de até R$900.000.000,00 (novecentos
milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos
específicos para o transporte de alunos da educação
básica das escolas públicas dos Estados e Municípios,
no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído
pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.935, de 16 de
dezembro de 2010.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central, substituto