ATO-PRESI N. 001206
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Decreta a liquidação extrajudicial
da Morada Viagens e Turismo Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 12, alínea "c", 15, § 2º, 16 e 51, todos da
Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando haver decretado, nesta data, a liquidação
extrajudicial do Banco Morada S.A., CNPJ 43.717.511/0001-31, com sede
na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com o qual a empresa mantém vínculo
de interesse, caracterizado pelo poder de controle e pela existência
de administração comum, e o que mais consta dos processos ns.
1101511611 e 1101529905,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação
extrajudicial da Morada Viagens e Turismo Ltda., CNPJ 33.933.789/0001
-92, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), ora sob o regime de
intervenção decretado pelo Ato Presi nº 1.186, de 28 de abril de
2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2011.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, o atual interventor, Sidney Ramos
Ferreira, carteira de identidade nº 1.000.686 IPF/RJ e CPF nº
107.511.227-34.
Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 27 de fevereiro de 2011 (sessenta dias anteriores
ao ato de decretação do regime de intervenção).
Brasília, 25 de outubro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini