Revogada Norma
22/12/2011
#67106

Carta Circular Nº 3.527

Altera procedimento para remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) sobre operações de crédito individualizadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003527                       
                      ------------------------                       

                                    Altera   procedimento    a    ser
                                    observado    na    remessa     de
                                    informações   ao    Sistema    de
                                    Informações  de  Créditos  (SCR),
                                    de   que  trata  a  Circular   nº
                                    3.567,  de  12  de  dezembro   de
                                    2011.                            

          O  Chefe  do  Departamento  Econômico  (Depec)  e  o  Chefe
substituto  do  Departamento de Monitoramento do  Sistema  Financeiro
(Desig),  no  uso das atribuições que confere o art.  22,  inciso  I,
alínea  "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo  à
Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto
no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,  e
do art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,          

          RESOLVEM:                                                  

          Art.  1º  Para fins do disposto no art. 1º, inciso II e  §§
1º e 2º, da Circular nº 3.567, de 2011, relativamente às operações de
crédito  fornecidas  de forma individualizada, considera-se  conjunto
das operações do cliente, para a formação dos documentos 3020, 3030 e
3040,  o  montante das operações ativas, das operações baixadas  como
prejuízo,  das  coobrigações e garantias prestadas ao cliente  e  dos
repasses  interfinanceiros, não devendo ser incluídos no  cálculo  os
créditos  contratados  a  liberar e os compromissos  de  crédito  não
canceláveis incondicional e unilateralmente.                         

          Art. 2º  Fica revogado  o  art.  6º  da  Carta  Circular nº
3.517, de 27 de julho de 2011.                                       

          Art. 3º  Esta  Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

          Brasília, 22 de dezembro de 2011.                          


Departamento Econômico (Depec)   Departamento de Monitoramento       
                                 do Sistema Financeiro (Desig)       

Tulio José Lenti Maciel José     Reynaldo de Almeida Furlani         
Chefe                            Chefe substituto