CARTA-CIRCULAR N. 003527
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Altera procedimento a ser
observado na remessa de
informações ao Sistema de
Informações de Créditos (SCR),
de que trata a Circular nº
3.567, de 12 de dezembro de
2011.
O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe
substituto do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I,
alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto
no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e
do art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 1º, inciso II e §§
1º e 2º, da Circular nº 3.567, de 2011, relativamente às operações de
crédito fornecidas de forma individualizada, considera-se conjunto
das operações do cliente, para a formação dos documentos 3020, 3030 e
3040, o montante das operações ativas, das operações baixadas como
prejuízo, das coobrigações e garantias prestadas ao cliente e dos
repasses interfinanceiros, não devendo ser incluídos no cálculo os
créditos contratados a liberar e os compromissos de crédito não
canceláveis incondicional e unilateralmente.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Carta Circular nº
3.517, de 27 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2011.
Departamento Econômico (Depec) Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
Tulio José Lenti Maciel José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe Chefe substituto