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Dispensa e nomeia liquidante para empresas em liquidação extrajudicial no Rio de Janeiro.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, Sidney Ramos Ferreira, a partir de 12 de março de 2012, carteira de identidade nº 1.000.686 IFP/RJ e CPF nº 107.511.227-34, das funções de liquidante das empresas Banco Morada S.A. (CNPJ 43.717.511/0001-31), Morada Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ 33.933.789/0001-92), Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (CNPJ 00.065.180-0001-90) e Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (CNPJ 27.839.869/0001-80), todas em liquidação extrajudicial e com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898 IFP/RJ e CPF 011.459.676-04.
Sidnei Correa Marques
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