Revogada Norma
17/08/2012
#50395

Circular Nº 3.608

Altera o artigo 1º da Circular 3.389 para ajustar parâmetros relacionados ao Patrimônio de Referência.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 1º da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ............................................

§ 1º  ................................................

......................................................

II - iguais ou inferiores a 0,02 (dois centésimos) do Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, no período de 30 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2013.

................................................" (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Luiz Awazu Pereira da Silva
                  Diretor de Regulação do Sistema Financeiro