Revogada Norma
27/09/2012
#67334

Resolução Nº 4.140

Altera prazos para renegociação de operações de crédito conforme Resolução nº 4.029/2011.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, e com base nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 7º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 11, § 4º, e 12, § 2º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso I do art. 1º da Resolução nº 4.029, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - prazos:

a) até 28 de março de 2013, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação, apresentar a documentação necessária para formalização da renegociação e efetuar o pagamento da amortização mínima obrigatória de que trata o inciso III e depositar em conta de poupança do mutuário valor correspondente ao adiantamento para cobertura dos custos cartorários do processo;

b) até 28 de junho de 2013, para a formalização das renegociações, mediante termo aditivo ao contrato;” (NR)

Art. 2º  A alínea “b” do inciso II do art. 2º da Resolução nº 4.029, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) a documentação necessária para individualização deve ser entregue à instituição financeira pelo mutuário até 28 de março de 2013, e a respectiva formalização dos contratos deve ocorrer até 28 de junho de 2013;” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                     Alexandre Antonio Tombini
               Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a entrega da documentação necessária para individualização?
A documentação necessária para individualização deve ser entregue à instituição financeira pelo mutuário até 28 de março de 2013, e a respectiva formalização dos contratos deve ocorrer até 28 de junho de 2013.
Qual é o prazo para a formalização das renegociações?
A formalização das renegociações deve ocorrer até 28 de junho de 2013, mediante termo aditivo ao contrato.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o art. 7º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, o art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, o art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e os §§ 4º e 2º dos arts. 11 e 12, respectivamente, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003.
Quais são os prazos estabelecidos para o mutuário manifestar interesse em renegociar a operação?
O mutuário deve manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação até 28 de março de 2013, apresentar a documentação necessária para formalização da renegociação, efetuar o pagamento da amortização mínima obrigatória e depositar em conta de poupança o valor correspondente ao adiantamento para cobertura dos custos cartorários do processo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.